TJCE - 3000889-33.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:19
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 01:48
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000889-33.2020.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOÃO GUSTAVO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: ANA KIZZY SOUZA DE MESQUITA Vistos, etc.
Em audiência de conciliação a parte autora requereu a citação da parte promovida através de edital.
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais não cabe citação por edital, conforme dispõe o § 2° do art. 18 da Lei 9.099/95.
Ademais, verificado várias tentativas de citação, até que veio aos autos certidão do Oficial de Justiça, id 36911147, relatando que a promovida reside em Portugal há aproximadamente 01 (um) ano.
Desta forma, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, e considerando o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, diante da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora pode interpor ação na Justiça Comum.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2022 02:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/10/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 00:57
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:27
Juntada de Certidão
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08/08/2022 22:25
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 04/08/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2022 00:07
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:07
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 19/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:48
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 22:09
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 07/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 03:57
Outras Decisões
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28/01/2021 14:25
Conclusos para despacho
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28/01/2021 14:23
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2020 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/09/2020 17:07
Expedição de Citação.
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24/09/2020 17:06
Juntada de Certidão
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21/09/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 16:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/09/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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