TJCE - 3000722-28.2021.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:15
Expedição de Alvará.
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14/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO COLARES FREIRE em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de RAFAELA SAMPAIO FERRARO em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de JANAINA ALENCAR VIEIRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:10
Decorrido prazo de PAULO SOUZA BARBOSA NETO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 09:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000722-28.2021.8.06.0220 EMBARGANTE: AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR EMBARGADO: MARCOS ANTONIO QUEIROZ LOBO, MARCELO NOBRE BESSA, BRUNO AZEVEDO PEREIRA PROJETO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de processo em fase de execução (cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, o exequente foi intimado para requerer o que entender de direito, Id. 34263855.
O exequente requereu o cumprimento de sentença, apontando como valor exequendo a monta de R$ 39.757,12, Id. 34308640.
Decisão iniciando a execução no Id. 34351893, com a determinação da intimação dos devedores para cumprimento voluntário, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.
Petição da executada AURILENE no Id. 34449712 com chamamento do feito à ordem, alegando, em suma, nulidade de intimação em relação à decisão que inadmitiu o recurso inominado.
Ato seguinte, o executado FRANCISCO RUI apresentou o comprovante de pagamento de 50% da condenação, Id. 34707403.
Autor intimado à manifestação sobre o pagamento e sobre o petitório da executada AURILENE, Id. 34787518.
Despacho no Id. 34805741, no qual foram apreciadas as questões levantadas pela executada AURILENE.
Com a marcha processual, decorrido o prazo de cumprimento voluntário, foi realizada penhora de valores pelo sistema Sisbajud, logrando-se êxito no montante de R$ 21.886,41.
Intimado para apresentação de embargos à execução, a executada AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR, apresentou a defesa, alegando os seguintes pontos: a) a existência de Mandado de Segurança em trâmite na 5ª Turma Recursal sob o nº 3000205- 33.2022.8.06.9000; b) excesso de execução; e c) designação de audiência.
Impugnação aos embargos apresentadas pelo credor, Id. 49339228.
Dada a informação da existência de MS pendente de julgamento, determinou-se que se aguardasse por 20 dias.
Em 29/03/2023 este Juízo recebeu, via malote digital, a decisão que julgou o MS supradito.
Assim, os autos vieram à conclusão. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A priori, sobre os pontos “a” e “c” dos embargos da executada AURILENE, deve-se consignar que não se tratam de matéria de embargos, mas enfrento-os adiante.
O mandado de segurança foi julgado, o qual foi indeferido.
Conforme já pontuado por este Juízo, a Turma recursal evidenciou que a executada recebeu todas as intimações regularmente.
Quanto à designação de audiência, o seu cabimento nesta fase processual dar-se-ia com a concordância da parte e, se fosse o caso, quando fosse identificado legítimo interesse do devedor em alcançar uma composição, o que não se vislumbra in casu.
Repelido deve ser tal pedido.
Adentro à matéria dos embargos.
Os embargos à execução merecem rejeição.
Com efeito, a embargante suscita excesso de execução, porém não aponta a quantia que reputa devida.
Assim, aplica-se o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/15 (por aplicação subsidiária): Art. 525. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Assim sendo, a execução deve ser mantida.
Salienta-se que o montante exequendo de R$ 21.866,41 equivale a 50% do valor executado [R$ 19.878,56] acrescido de 10% da multa do art. 523, §1º, do CPC.
DISPOSITIVO Face ao exposto, é o presente se rejeitar os embargos à execução opostos.
Transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente em relação ao valor bloqueado.
Condena-se a embargante ao pagamento de custas processuais Decreto extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2023 21:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 05:54
Conclusos para decisão
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06/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000722-28.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO QUEIROZ LOBO, MARCELO NOBRE BESSA, BRUNO AZEVEDO PEREIRA EXECUTADO: FRANCISCO RUI FERREIRA MACHADO JUNIOR, AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR DESPACHO À Scretaria para que apure o andamento do mandado de segurança citado pelo executado na petição do Id. 38720436.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em cinco dias, à petição do Id. 38720436.
Empós, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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31/10/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de PAULO SOUZA BARBOSA NETO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:06
Decorrido prazo de RAFAELA SAMPAIO FERRARO em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
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04/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
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05/07/2022 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:31
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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01/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:51
Não recebido o recurso de AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR - CPF: *83.***.*32-68 (REU) e BRUNO AZEVEDO PEREIRA - CPF: *87.***.*25-04 (AUTOR).
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22/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
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21/06/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de recurso
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24/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO SOUZA BARBOSA NETO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA SAMPAIO FERRARO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO SOUZA BARBOSA NETO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA SAMPAIO FERRARO em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE BESSA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO AZEVEDO PEREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO QUEIROZ LOBO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE BESSA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de AURILENE ESTEVAM DE AGUIAR em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO AZEVEDO PEREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO QUEIROZ LOBO em 16/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 22:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2022 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 15:04
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA SAMPAIO FERRARO em 14/02/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 23:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/03/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/03/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 06:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/12/2021 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/12/2021 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA em 22/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/12/2021 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 11/11/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 23:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2021 22:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/11/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2021 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 10:22
Audiência Conciliação não-realizada para 11/08/2021 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2021 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:33
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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