TJCE - 3000193-71.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:36
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 161281832
-
23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161281832
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3000193-71.2021.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 20 de junho de 2025.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
20/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161281832
-
20/06/2025 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
-
28/02/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LIA CARVALHO PARENTE GOMES em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/02/2025. Documento: 134346885
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134346885
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000193-71.2021.8.06.0167 EXEQUENTE: ADRIANA VIEIRA DO VALE EXECUTADO: LIA CARVALHO PARENTE GOMES DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados vis SISBAJUD.
Pois bem.
A executada aponta que a conta bancária do Banco Santander, agência 4410, conta 01086269-9 é utilizada para receber seu salário e a pensão alimentícia de seu filho.
De fato ficou demonstrado que a referida conta é utilizada para receber pensão alimentícia, de modo que fica evidente a sua impenhorabilidade. Assim, com relação ao valor bloqueado no ID n. 72942662, verifica-se que a constrição foi realizada na conta do Banco do Brasil, não havendo insurgência quanto a referida penhora. Diante do exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constantes na conta bancária do Banco Santander, agência 4410, conta 01086269-9.
Preclusa a presente decisão, determino a transferência dos valores bloqueados no ID n. 72942662 (no Banco do Brasil) para conta judicial e, após, expeça-se alvará em favor da exequente.
Em atenção a petição de ID n. 35337196, procedi a restrição de transferência no veículo em nome da executada, devendo as partes apresentarem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134346885
-
31/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:29
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106088009
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106088009
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106088009
-
02/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024. Documento: 90156635
-
02/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024. Documento: 90156635
-
01/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90156635
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000193-71.2021.8.06.0167 - [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] Parte Autora: Nome: ADRIANA VIEIRA DO VALEEndereço: AV DO CONTORNO, 301, APTO.02, CAMPO DOS VELHOS, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo QUINZE dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, conforme petição de ID 89155594 e seguintes. Sobral - CE, 31 de julho de 2024.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90156635
-
31/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2024. Documento: 88777613
-
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88777613
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000193-71.2021.8.06.0167 Despacho A executada mudou de endereço sem comunicar este juízo de modo que a considero intimada.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, conclusos para despacho.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
01/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88777613
-
01/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 85687213
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 85687213
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 85687213
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000193-71.2021.8.06.0167 - [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] Parte Autora: Nome: ADRIANA VIEIRA DO VALEEndereço: AV DO CONTORNO, 301, APTO.02, CAMPO DOS VELHOS, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão da Oficiala de Justiça inserida no Id 84484116, requerendo, no mesmo prazo, o que achar conveniente para o prosseguimento do feito. Sobral - CE, 11 de junho de 2024.
Vilma Gadelha dos Santos Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
11/06/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85687213
-
11/06/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/03/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:48
Decorrido prazo de LIA CARVALHO PARENTE GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/01/2024 06:04
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2023. Documento: 72942661
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000193-71.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942661
-
01/12/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942661
-
01/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LIA CARVALHO PARENTE GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:25
Decorrido prazo de LIA CARVALHO PARENTE GOMES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:25
Decorrido prazo de LIA CARVALHO PARENTE GOMES em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 09/11/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2021 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2021 13:23
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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