TJCE - 3000372-25.2016.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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15/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MAILSON GURGEL BATISTA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 78764124
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 78764124
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27/02/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78764124
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27/02/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDSON GURGEL BATISTA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ALIRIO TAVARES CAVALCANTE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDSON GURGEL BATISTA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2024. Documento: 78764124
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78764124
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26/01/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78764124
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26/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 03:17
Decorrido prazo de MAILSON GURGEL BATISTA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72767010
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000372-25.2016.8.06.0023EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cumprimento Provisório de Sentença]EXEQUENTE: ANDSON GURGEL BATISTAEXECUTADO: ALIRIO TAVARES CAVALCANTE D E S P A C H O A busca de ativos via SISBAJUD somente alcançou R$14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos), o qual foi transferido para conta judicial.
Diante disso, desde logo procedi à restrição de CIRCULAÇÃO no veículo já alcançado via RENAJUD, em atenção ao solicitado, conforme comprovo em anexo.
No mais, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora e sua localização, a fim de viabilizar a continuidade da execução, dentro do prazo de dez dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72767010
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04/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72767010
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28/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:42
Juntada de informação
-
25/11/2022 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:30
Conclusos para decisão
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16/03/2022 09:20
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2022 23:20
Expedição de Ofício.
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09/06/2021 20:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2020 16:00
Juntada de Ofício
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16/07/2020 14:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:19
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:44
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2019 13:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/03/2019 13:59
Juntada de ordem de bloqueio
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29/03/2019 13:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/03/2019 10:38
Expedição de Intimação.
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27/03/2019 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/03/2019 10:33
Juntada de ordem de bloqueio
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27/03/2019 10:23
Juntada de cálculo
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18/09/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 10:38
Conclusos para despacho
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01/03/2018 10:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/08/2017 09:16
Conclusos para despacho
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26/07/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 11:14
Conclusos para despacho
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05/10/2016 13:19
Conclusos para despacho
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05/10/2016 13:18
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2016 17:13
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2016 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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