TJCE - 3000314-60.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:00
Publicado Citação em 12/03/2025. Documento: 78503712
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 78503712
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11/03/2025 00:00
Citação
1.
Defiro a gratuidade judiciária ao(s) autor(es). 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se. 3.
Após: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Por fim, intimem-se para, no prazo comum de 10 dias, indicar e especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015.
Via do(a) presente despacho/decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Intimem-se e cumpra-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara de Acaraú -
10/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78503712
-
10/03/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:09
Decorrido prazo de STEPHANNY TALITA ANDRES COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SOC ACARAUENSE DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INFANCIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ROZENILDA ANDRES BASGAL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO PINTO VAZ DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134588344
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06/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025. Documento: 134588344
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134588344
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134588344
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000314-60.2023.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: STEPHANNY TALITA ANDRES COSTA, MARCELO PINTO VAZ DE CARVALHO, ROZENILDA ANDRES BASGAL REU: MUNICIPIO DE ACARAU, SOC ACARAUENSE DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INFANCIA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito." Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. HASJNA KATRINNY BARRETO DE OLIVEIRA Assistente de Apoio Judiciário -
04/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134588344
-
04/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134588344
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03/02/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131703500
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131703500
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000314-60.2023.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: STEPHANNY TALITA ANDRES COSTA, MARCELO PINTO VAZ DE CARVALHO, ROZENILDA ANDRES BASGAL REU: MUNICIPIO DE ACARAU, SOC ACARAUENSE DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INFANCIA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Sobre a contestação e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Daiana Maria Cardoso Araujo Diretora de Secretaria -
07/01/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131703500
-
07/01/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão judicial
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31/10/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:50
Determinada a citação de INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR - CNPJ: 05.***.***/0007-66 (REU) e SOC ACARAUENSE DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INFANCIA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (REU)
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17/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de SOC ACARAUENSE DE PROTECAO E ASSIST A MAT E A INFANCIA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ROZENILDA ANDRES BASGAL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO PINTO VAZ DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de STEPHANNY TALITA ANDRES COSTA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78503712
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78503712
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22/01/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78503712
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22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PINTO VAZ DE CARVALHO - CPF: *87.***.*23-75 (AUTOR) e STEPHANNY TALITA ANDRES COSTA - CPF: *20.***.*97-24 (AUTOR).
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19/01/2024 18:44
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2023. Documento: 72471318
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01/12/2023 00:00
Intimação
De início, intimem-se os requerentes para comprovarem os requisitos constitucionais ("aos que comprovarem insuficiência de recursos", art. 5º, LXXIV, da CRFB/88) e legais para o deferimento da gratuidade processual requerida, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara de Acaraú -
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72471318
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30/11/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72471318
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30/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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