TJCE - 0200026-13.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:55
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80463086
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80463086
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80463086
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80463086
-
29/02/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80463086
-
29/02/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80463086
-
29/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de procuração
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 70916377
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200026-13.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] Nesta fase das providências preliminares (art. 347, do NCPC), verifico que a parte requerida contestou e, em sua respectiva peça, alegou fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito da parte requerente, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para a réplica, que deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 350, do vigente Código de Processo Civil (NCPC). No mesmo prazo.intimem-se ambas as partes para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Saliente-se que, em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por este meio e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Por fim, em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos desde que, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15) As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juiza de Direito - respondendo. -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 70916377
-
29/11/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70916377
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALVES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:51
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 01/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
05/10/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:02
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/06/2022 10:38
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
16/05/2022 09:45
Mov. [25] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2022 13:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 13:48
Mov. [23] - Certidão emitida
-
07/03/2022 09:17
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/03/2022 09:14
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2022 08:27
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800289-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2022 08:00
-
04/03/2022 16:39
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800280-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2022 16:19
-
23/02/2022 10:14
Mov. [18] - Certidão emitida
-
23/02/2022 10:14
Mov. [17] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
-
23/02/2022 10:11
Mov. [16] - Documento
-
22/02/2022 19:40
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2022 14:54
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800223-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2022 14:43
-
08/02/2022 11:04
Mov. [13] - Certidão emitida
-
08/02/2022 11:04
Mov. [12] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
-
08/02/2022 11:03
Mov. [11] - Documento
-
31/01/2022 21:53
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2774
-
31/01/2022 10:55
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2022/000107-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2022 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
-
31/01/2022 10:54
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2022/000106-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
-
28/01/2022 02:11
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 23:02
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIMADO para comparecer a audiência de Conciliação para o dia 07/03/2022, às 10:15h na Sala de Audiência, a ser realizada de forma virtual, devendo as partes fornecerem endereço de e-mail para disponibilização de
-
27/01/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 22:59
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/03/2022 Hora 10:15 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Situacão: Realizada
-
27/01/2022 07:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 15:11
Mov. [2] - Conclusão
-
24/01/2022 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006402-20.2013.8.06.0028
Departamento Estadual de Transito- Detra...
Pedro Brandao de Araujo
Advogado: Edrisio Modesto Simeao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2013 00:00
Processo nº 3026553-85.2023.8.06.0001
Alexandre Collyer de Lima Montenegro
Estado do Ceara
Advogado: Alexandre Collyer de Lima Montenegro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2024 11:18
Processo nº 3000830-33.2023.8.06.9000
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Lucileuda Maria de Oliveira Barbosa
Advogado: Marina Basile
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2023 11:46
Processo nº 0005516-89.2011.8.06.0028
Agencia Nacional de Telecomunicacoes
Radio Difusora do Vale Acarau LTDA
Advogado: Barbara Medeiros Lopes Queiroz Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2011 00:00
Processo nº 0200342-11.2022.8.06.0132
Ministerio Publico Estadual
Estado do Ceara
Advogado: Ana Valeria Ferreira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 16:22