TJCE - 0005516-89.2011.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Radio Difusora do Vale Acarau Ltda em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:19
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2024 14:20
Não conhecido o recurso de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - CNPJ: 05.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de Radio Difusora do Vale Acarau Ltda em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 73178482
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04/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 63012800. 2.
Na mesma oportunidade, em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente. 3.
IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição". 4.
Na mesma oportunidade, e com os fundamentos do item 2, intime-se o exequente para, em igual prazo, falar sobre a aplicação, ao caso, diretamente, ou por analogia, independente de se tratar de execução de débito tributário ou não tributário, do valor mínimo para execução judicial em R$20.000.00 (vinte mil reais), conforme PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012. 5.
Após, conclusos para deliberação. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se. Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73178482
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19/12/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73178482
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19/12/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:51
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2023 14:31
Mov. [34] - Reativação
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09/02/2023 15:57
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 15:56
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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09/02/2023 14:00
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/02/2023 14:00
Mov. [30] - Documento
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09/02/2023 13:58
Mov. [29] - Documento
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17/05/2022 09:00
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2022/001467-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
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11/05/2022 14:35
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14).
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10/05/2022 11:34
Mov. [26] - Desarquivamento
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03/02/2022 10:14
Mov. [25] - Apensado: Apensado ao processo 0001380-54.2008.8.06.0028 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Fiscalização Ambiental
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16/06/2021 10:36
Mov. [24] - Conclusão
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16/06/2021 10:36
Mov. [23] - Documento
-
16/06/2021 10:36
Mov. [22] - Documento
-
16/06/2021 10:36
Mov. [21] - Documento
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16/06/2021 10:36
Mov. [20] - Documento
-
16/06/2021 10:36
Mov. [19] - Documento
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23/03/2021 13:36
Mov. [18] - Certidão emitida
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07/02/2019 17:04
Mov. [17] - Recebimento
-
01/02/2019 16:40
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
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01/02/2019 14:12
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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01/02/2019 14:12
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Dependência: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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01/02/2019 14:05
Mov. [13] - Recebimento
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01/02/2019 14:05
Mov. [12] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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06/05/2014 15:27
Mov. [11] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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06/05/2014 15:26
Mov. [10] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 02 Processo arquivado conforme decisão proferida nos autos da ação principal - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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03/04/2014 08:52
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Providenciar cópia das CDAs deste processo para juntar aos autos principais - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/03/2014 14:41
Mov. [8] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 03 PROCESSO PRINCIPAL: 1380-54.2008.8.06.0028 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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21/06/2011 11:16
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO, PARA CITAR A PARTE EXECUTADA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/06/2011 16:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/06/2011 16:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/06/2011 14:53
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/06/2011 14:53
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/06/2011 14:53
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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26/05/2011 07:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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