TJCE - 3000474-49.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 73077518
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000474-49.2023.8.06.0040 Promovente: Maria Aparecida de Souza Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 71553765) que a parte devedora cumpriu o acordo firmado entre os litigantes, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 05 de dezembro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 73077518
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15/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73077518
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07/12/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:24
Homologada a Transação
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20/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:27
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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17/07/2023 12:27
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2023 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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