TJCE - 3000534-70.2023.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 137111517
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20/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137111517
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20/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO VASCONCELOS BISPO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:09
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103638519
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103638519
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09/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000534-70.2023.8.06.0121 [] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista] AUTOR: ANTONIO DE SOUZA RAMOS MUNICIPIO DE MASSAPE $38,699.58 DESPACHO Proceda-se a evolução de classe processual para "12078 - Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública". Arbitro em 10% do valor da condenação os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução ou manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Caso decorra o prazo retro sem impugnação ou haja concordância do executado com os valores apresentados, retornem os autos para homologação dos cálculos e demais providências.
Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103638519
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06/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:55
Processo Desarquivado
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24/06/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO VASCONCELOS BISPO em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79772917
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79772917
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16/02/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79772917
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16/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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11/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72385951
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04/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000534-70.2023.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUZA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO VASCONCELOS BISPO - CE47145 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE D E S P A C H O Nos termos do art. 64, §4°, do CPC, recebo a demanda, ratificando os atos realizados por juiz, dito incompetente, até a prolação da decisão. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72385951
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01/12/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72385951
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01/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 23:11
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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