TJCE - 3001332-18.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 00:59
Decorrido prazo de VERIDIANY APARECIDA DA SILVA MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 79885186
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79885186
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23/02/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79885186
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23/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2024 08:37
Processo Reativado
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16/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:41
Conclusos para decisão
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08/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:11
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de VERIDIANY APARECIDA DA SILVA MOREIRA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 09:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/03/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 – e-mail: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3001332-18.2022.8.06.0072 AUTOR: AUTOR: ANA PAULA GOMES CANUTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: ANA PAULA GOMES CANUTO para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 09/03/2023 09:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/d6b7a9 ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95.
Crato-CE, 12 de janeiro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
12/01/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
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11/01/2023 10:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 09/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/01/2023 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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09/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/12/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação redesignada para o dia 15/12/2022 09:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/a24606 Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:45
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:20
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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