TJCE - 0012807-90.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:13
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 07:45
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:47
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 83366035
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 83366035
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83366035
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83366035
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0012807-90.2016.8.06.0182 Promovente: José Rogério da Silva Promovido: Panamericano e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA, sob o rito da Lei 9.099/95 em face do BANCO PAN S/A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que as partes transigiram um acordo (ID 80823159) e, posteriormente, o promovido acostou a petição de ID nº 83349057, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente permaneceu silente quanto ao cumprimento das obrigações por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 27 de março de 2024. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 27 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83366035
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19/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83366035
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30/03/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79661095
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0012807-90.2016.8.06.0182 REQUERENTE: JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA REQUERIDO: PANAMERICANO, BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 15 de fevereiro de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79661095
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19/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79661095
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16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/10/2023 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 11:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/11/2022 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2022 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2022 08:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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28/02/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:03
Conclusos para despacho
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28/11/2021 23:22
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 21:53
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 21:53
Mov. [48] - Mudança de classe
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09/11/2021 21:52
Mov. [47] - Trânsito em julgado
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31/10/2021 13:46
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00173158-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2021 12:47
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10/09/2021 08:24
Mov. [45] - Certidão emitida
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30/08/2021 21:44
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
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27/08/2021 13:09
Mov. [43] - Certidão emitida
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27/08/2021 12:06
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 16:04
Mov. [41] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 13:21
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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12/03/2021 15:33
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166358-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/03/2021 15:05
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14/01/2021 11:51
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 11:51
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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11/12/2020 16:21
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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20/11/2020 16:31
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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12/11/2020 00:51
Mov. [34] - Documento
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12/11/2020 00:51
Mov. [33] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [32] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [31] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/11/2020 00:50
Mov. [29] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [28] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [27] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [26] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [25] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [24] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [23] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [22] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [21] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [20] - Documento
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12/11/2020 00:50
Mov. [19] - Documento
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09/10/2020 12:49
Mov. [18] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO LOTE 150
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28/01/2020 15:34
Mov. [17] - Outras Decisões: Visto e Despacho/Decisão em inspeção Interna (Portaria nº 02/2020). Teor do documento nos autos físicos.
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19/03/2018 10:38
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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28/11/2017 14:29
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2016 15:01
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2016 14:56
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/11/2016 10:20
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/11/2016 10:42
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/11/2016 12:20
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2016 14:58
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2016 14:57
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2016 14:54
Mov. [7] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/09/2016 09:38
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/08/2016 12:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/07/2016 12:19
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/07/2016 12:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/07/2016 12:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/07/2016 12:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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