TJCE - 0003820-98.2016.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 12:54
Transitado em Julgado em 09/01/2023
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21/12/2022 03:33
Decorrido prazo de EMANUELLY NASCIMENTO RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0003820-98.2016.8.06.0074 PROMOVENTE: JOSÉ GIFFONY RIOS NETO PROMOVIDO(A): MARIA ADELIA DE JESUS FERREIRA DUARTE CAMELO FELIX SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por JOSÉ GIFFONY RIOS NETO em face de MARIA ADELIA DE JESUS FERREIRA DUARTE CAMELO FELIX.
Conforme Id 34166376, foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, III e §1°, do CPC.
Todavia, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id 38192328), não foi possível localizar o promovente no último endereço indicado nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando o feito por mais de 30 (trinta) dias.
Segundo o art. 485, III, do CPC, o juiz não resolverá o mérito, quando a parte não promover os atos e diligências que lhe incumbir.
De início, há de se destacar que o Código de Processo Civil ao elencar, no art. 77, V, os deveres das partes e de seus procuradores, prevê a obrigação de que mantenham atualizadas as informações pertinentes ao endereço residencial ou profissional para fins de intimação.
Como se vê: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (DESTAQUE NOSSO) Conforme exposto, não foi possível localizar a autora no endereço indicado nos autos, outrossim, denota-se que esta não informou ao Juízo tal alteração de seus dados pessoais, o que caracteriza a dissonância em relação ao previsto das normas supracitadas, configurando o abandono da causa, sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Em razão da mudança de endereço da parte requerente, reputo a impossibilidade de intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, III e §1°, do CPC.
Diante disso, resta por imperioso o arquivamento dos presentes autos sem análise do mérito ante a desídia da parte demandante em cumprir com seus deveres processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 10:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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24/09/2022 05:35
Decorrido prazo de EMANUELLY NASCIMENTO RIBEIRO em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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15/01/2022 14:39
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 21:52
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
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25/11/2021 01:57
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 16:30
Mov. [70] - Julgamento em Diligência: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos instrumento procuratório outorgado pela promovida ao advogado que a representou quando da assinatura do termo de acordo, bem como, anexe
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12/11/2021 10:56
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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12/11/2021 10:55
Mov. [68] - Encerrar análise
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12/11/2021 10:54
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 20:20
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167201-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/11/2021 15:44
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21/10/2021 14:00
Mov. [65] - Certidão emitida
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21/10/2021 14:00
Mov. [64] - Documento
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21/10/2021 13:59
Mov. [63] - Documento
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01/10/2021 12:39
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2021/001544-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Silveira
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17/09/2021 16:00
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2021/001498-7 Situação: Cancelado em 29/09/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Silveira
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16/09/2021 23:29
Mov. [60] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
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10/08/2021 22:09
Mov. [59] - Processo devolvido do MP
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10/08/2021 22:09
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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10/08/2021 22:08
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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26/03/2021 23:39
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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25/03/2021 07:05
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 17:57
Mov. [54] - Mero expediente: Assim, intime-se o autor, através de seu advogado, para informar endereço correto da promovida (considerando a informação prestada às págs. 31), bem como para juntar documento que comprove a venda efetuada e não paga como aleg
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02/12/2020 17:02
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/12/2020 17:00
Mov. [52] - Encerrar análise
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02/12/2020 16:58
Mov. [51] - Encerrar análise
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30/11/2020 15:16
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência: Finalmente, os autos foram conclusos ao MM Juiz.
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20/11/2020 11:19
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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20/11/2020 11:17
Mov. [48] - Certidão emitida
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20/11/2020 11:14
Mov. [47] - Mandado
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20/11/2020 11:14
Mov. [46] - Documento
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09/11/2020 12:56
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2020/001070-9 Situação: Parcialmente cumprido em 20/11/2020 Local: Oficial de justiça -
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06/11/2020 23:34
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 2494
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05/11/2020 03:11
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 08:18
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 16:17
Mov. [40] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/11/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/11/2020 16:03
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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28/09/2020 10:17
Mov. [38] - Julgamento em Diligência: Designar audiência de conciliação
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17/08/2020 11:24
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 10:16
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2020 11:35
Mov. [35] - Conclusão
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12/07/2020 11:35
Mov. [34] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [33] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [32] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [31] - Mandado
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12/07/2020 11:35
Mov. [30] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [29] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [28] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [27] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [26] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [25] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [24] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [23] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [22] - Documento
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12/07/2020 11:35
Mov. [21] - Documento
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12/07/2020 11:34
Mov. [20] - Documento
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12/07/2020 11:34
Mov. [19] - Documento
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12/07/2020 11:34
Mov. [18] - Documento
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09/07/2018 14:42
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. DESIG. AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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14/06/2017 09:56
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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14/06/2017 09:55
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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30/11/2016 16:07
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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23/11/2016 09:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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28/10/2016 14:17
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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28/10/2016 14:16
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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21/10/2016 16:58
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: paulo sergio ag. mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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21/10/2016 16:55
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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23/09/2016 11:13
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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23/09/2016 11:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho mandado selar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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12/09/2016 11:28
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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12/09/2016 11:28
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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12/09/2016 11:28
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
-
12/09/2016 11:28
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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12/09/2016 11:28
Mov. [2] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
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03/09/2016 12:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2016
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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