TJCE - 3000514-09.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 15:18
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:04
Expedição de Alvará.
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28/03/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80820524
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000514-09.2022.8.06.0091.
AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA.
REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80820524
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11/03/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80820524
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08/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de AMANDA CASTRO DE MENEZES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLY DE MELO PATRICIO LESSA em 23/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:15
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2024 02:07
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78276448
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78276448
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78276448
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78276448
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02/02/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78276448
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02/02/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78276448
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15/01/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:33
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:38
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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30/06/2022 07:42
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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27/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:08
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:50
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:14
Audiência Conciliação redesignada para 27/06/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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04/04/2022 08:59
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2022 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 21:45
Conclusos para decisão
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23/03/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:45
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/03/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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