TJCE - 3000155-95.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:55
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
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21/12/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2022 23:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 3000155-95.2022.8.06.0176 AUTOR: LUCIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão, sendo vedado o requerimento genérico.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Exp.
Nec. 20 de outubro de 2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito - Respondendo -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:57
Juntada de ata da audiência
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08/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:21
Juntada de ata da audiência
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05/09/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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20/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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