TJCE - 0169271-69.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125742926
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125742926
-
22/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125742926
-
22/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:56
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107039050
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107039050
-
17/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Consta à ID 105345329, pedido da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor- ROPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pela parte exequente declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 7.786,02 (sete mil e oitocentos e seis reais e dois centavos), corresponde ao crédito da parte OSIVANIA MARIA MELO QUEIROZ PEREIRA, CPF nº *20.***.*74-00, devendo ser observado o destaque de 05%(cinco por cento) referente ao contrato de honorário de ID 62283174, a ser pago por ROPV.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 105345329. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039050
-
16/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101973524
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101973524
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04/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação dos dados bancários conforme se pede na decisão ID80933746.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique e remetam os autos ao arquivo provisório até o cumprimento do determinado. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
03/09/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101973524
-
28/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80933746
-
12/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, não apresentou impugnação sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente.
Na petição de ID 62283165, a parte exequente pede ainda a análise incidental de inconstitucionalidade da Lei 10.562/2017.
Passo a discorrer sobre a inconstitucionalidade.
A fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados indicam que o montante supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 7.786.02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do (a) exequente conforme lhe faculta a legislação.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID 62285425, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 10.381,68 (dez mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), para a parte exequente OSIVANIA MARIA MELO QUEIROZ PEREIRA o qual servirá de base para a expedição do Precatório, observando ainda o destaque de 05%(cinco por cento), referente aos honorários contratuais ID 62283174.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80933746
-
11/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80933746
-
11/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2023 15:54
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/09/2022 12:23
Mov. [66] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
08/02/2021 14:26
Mov. [65] - Conclusão
-
03/02/2021 14:57
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
03/02/2021 13:55
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01849842-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 13:30
-
30/01/2021 03:29
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
-
28/01/2021 02:18
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0032/2021 Teor do ato: R.H Trabalho remoto pandemia da COVID-19 Intime-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de fls. 251/262. À Secretaria Judiciá
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27/01/2021 18:05
Mov. [60] - Documento Analisado
-
27/01/2021 17:25
Mov. [59] - Mero expediente: R.H Trabalho remoto pandemia da COVID-19 Intime-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de fls. 251/262. À Secretaria Judiciária.
-
24/11/2020 15:23
Mov. [58] - Conclusão
-
10/11/2020 13:30
Mov. [57] - Certidão emitida
-
10/11/2020 13:30
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/10/2020 07:47
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
26/10/2020 13:51
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01523046-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2020 13:48
-
05/10/2020 13:19
Mov. [53] - Certidão emitida
-
01/10/2020 19:26
Mov. [52] - Expedição de Ofício
-
01/10/2020 10:22
Mov. [51] - Certidão emitida
-
01/10/2020 10:22
Mov. [50] - Certidão emitida
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01/10/2020 10:20
Mov. [49] - Certidão emitida
-
01/10/2020 10:20
Mov. [48] - Documento Analisado
-
30/09/2020 08:04
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 19:57
Mov. [46] - Desarquivamento: Para cumprimento de sentença
-
10/12/2019 07:55
Mov. [45] - Conclusão
-
09/12/2019 15:32
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
09/12/2019 12:36
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01726513-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/12/2019 12:06
-
13/09/2018 13:26
Mov. [42] - Definitivo
-
13/09/2018 13:26
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
13/09/2018 13:24
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
13/09/2018 13:22
Mov. [39] - Trânsito em julgado
-
11/08/2018 09:56
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0664/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 1965 Página: 422/423
-
09/08/2018 13:28
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2018 13:25
Mov. [36] - Certidão emitida
-
09/08/2018 10:17
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2018 14:12
Mov. [34] - Conclusão
-
08/08/2018 14:09
Mov. [33] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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08/08/2018 14:09
Mov. [32] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/07/2018 08:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
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11/04/2018 14:37
Mov. [31] - Certidão emitida
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11/04/2018 14:37
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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11/04/2018 11:53
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
-
02/03/2018 14:48
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 1855 Página: 374/377
-
28/02/2018 12:50
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2018 17:57
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2018 10:29
Mov. [25] - Conclusão
-
09/01/2018 09:27
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1084/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 01/01/2018 Número do Diário: 1818/ Página: 423/426
-
03/01/2018 11:05
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10000169-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/01/2018 10:48
-
18/12/2017 10:17
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2017 08:35
Mov. [21] - Certidão emitida
-
13/12/2017 13:19
Mov. [20] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2017 16:38
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
22/11/2017 16:37
Mov. [18] - Conclusão
-
22/11/2017 15:49
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10606973-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/11/2017 14:11
-
17/11/2017 09:21
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1019/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 1796 Página: 802/803
-
16/11/2017 22:57
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1007/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 1795 Página: 915 - 916
-
14/11/2017 13:53
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2017 13:21
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2017 14:26
Mov. [12] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 10 de novembro de 2017. Carlos Rogério Facundo Juiz de
-
10/11/2017 08:03
Mov. [11] - Conclusão
-
09/11/2017 20:40
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10570629-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 15:15
-
12/10/2017 10:29
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/10/2017 10:29
Mov. [8] - Documento
-
12/10/2017 10:28
Mov. [7] - Documento
-
27/09/2017 10:29
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 1763 Página: 543/547
-
26/09/2017 16:31
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/194422-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2017 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
25/09/2017 13:52
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2017 17:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2017 14:08
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
15/09/2017 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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