TJCE - 3000605-64.2016.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:01
Juntada de resposta
-
14/08/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82807010
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82807010
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000502-13.2023.8.06.0009 (Proc. principal: 3000605-64.2016.8.06.0009) EMBARGANTE: NEWLAND VEÍCULOS LTDA EMBARGADO: AUTO QUALITY PINTURAS LTDA DECISÃO Trata-se a presente ação de embargos de terceiros impetrado por NEWLAND VEÍCULOS LTDA contra AUTO QUALITY PINTURAS LTDA, por dependência do processo principal de nº 3000605-64.2016.8.06.0009.
Alega a parte embargante que compulsando os autos de n° 3000605-64.2016.8.06.0009, notou-se no ID 2698996, que houve expedição de Oficio de nº 178/2016, enviado ao SERASA - Centralização de Serviços de Bancos S/A, para que se abstivesse de incluir no cadastro de inadimplentes ou cancelar de imediato, caso existente, o nome da parte ora promovente, AUTOQUALITY PINTURAS LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0001-48, até ulterior deliberação deste juízo, cuja credora era TIM CELULAR S/A.
Aduz a parte embargante NEWLAND VEICULOS LTDA, que detém crédito com a empresa, ao tentar negativar a parte autora AUTO QUALITY PINTURAS LTDA - ME por falta de cumprimento de suas obrigações junto a embargante, se deparou com a impossibilidade do feito.
Ao entrar em contato com o SERASA, este informou que não era possível a negativação da empresa, tendo em vista que a mesma teria ordem judicial impeditiva e irrestrita de negativação junto ao SERASA.
Salienta a parte embargante que a presente ação(3000605-64.2016.8.06.0009) foi julgada improcedente, tendo sido revogada em sentença transitada e julgada desde o dia 28/11/2019, a tutela antecipada outrora concedida.
Diante de todo o exposto, presentes os requisitos e pressupostos legais mais do que suficientes para confirmar a subsistência do presente feito e a consequente procedência da ação, a embargante requer que seja oficiado o SERASA para que dê baixa em toda e qualquer proibição de restrição advinda dos autos de origem, em nome da empresa AUTOQUALITY PINTURAS LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0001-48. A parte embargada foi intimada para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, tendo o prazo decorrido in allbis. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Analisando o pleito da parte embargante verifica-se que lhe assiste razão, uma vez que a ação do processo principal (3000605-64.2016.8.06.0009) foi julgada improcedente, em 29.10.2019, tendo transitado em julgado em 26/11/2019, com a revogação da tutela antecipada concedida.
Assim, diante do exposto, determino a secretaria deste juízo, que expeça ofício ao SERASA, no processo principal(3000605-64.2016.8.06.0009), determinando que proceda a baixa em toda e qualquer proibição de restrição, advinda deste juízo, em 05(cinco) dias, em nome da empresa AUTOQUALITY PINTURAS LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0001-48.
Cópia desta decisão deverá ser acostada aos autos principais.
Empós, arquivem-se os autos. Intimem-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de março de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82807010
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82807010
-
18/03/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82807010
-
18/03/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82807010
-
18/03/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 20:00
Processo Desarquivado
-
28/11/2019 10:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 10:13
Transitado em julgado em 26/11/2019
-
26/11/2019 00:32
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:27
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 12/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 07:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2019 06:04
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 01:49
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 08/12/2016 23:59:59.
-
11/04/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 17:47
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 16:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/01/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 08:38
Conclusos para julgamento
-
04/12/2017 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 08:35
Audiência conciliação não-realizada para 27/11/2017 11:15 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/12/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2017 12:59
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 11:15 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
15/02/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 12:37
Conclusos para julgamento
-
07/12/2016 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 12:35
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/12/2016 10:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/12/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 07:42
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 07/12/2016 10:00 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
05/12/2016 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2016 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 07:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 13:36
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/12/2016 09:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/11/2016 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 13:33
Audiência conciliação realizada para 28/11/2016 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/11/2016 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2016 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2016 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 00:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2016 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 14:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2016 14:13
Juntada de citação
-
25/07/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 13:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2016 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2016 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2016 13:31
Expedição de Citação.
-
20/07/2016 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 17:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2016 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 17:53
Audiência conciliação designada para 28/11/2016 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
15/07/2016 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0136497-93.2011.8.06.0001
Maria de Fatima Lima de Castro
Estado do Ceara
Advogado: Weydson Castro Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 16:45
Processo nº 0000505-17.2012.8.06.0199
Zulene Almada Teixeira
Casa Grande Mineracao LTDA
Advogado: Jaumar Pereira Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2012 00:00
Processo nº 0002870-89.2019.8.06.0137
Sem Polo Ativo - Migracao Saj-Pje
Sem Polo Ativo - Migracao Saj-Pje
Advogado: Aline Pinho Romero Vieira Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2019 17:24
Processo nº 3000244-14.2024.8.06.0091
Lucelia Pereira de Sousa
Municipio de Iguatu
Advogado: Antonualasom do Nascimento Rolim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 11:06
Processo nº 3000282-17.2024.8.06.0094
Silvani Goncalves Leite da Silva
Enel
Advogado: Maria Rosimairy Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 21:52