TJCE - 3000066-98.2022.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025. Documento: 171243915
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171243915
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Araripe Rua Antônio Valentim de Oliveira, s/n, Centro, ARARIPE - CE - CEP: 63170-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000066-98.2022.8.06.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIA ALMEIDA DE BRITO REQUERIDO: CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios: INTIME-SE a exequente, por seus advogados constituídos, via DJeN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta de ordem de bloqueio de ID 171243884.
Expedientes necessários.
ARARIPE, 29 de agosto de 2025. JOSE HUMBERTO DE ALENCAR FILHO Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171243915
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29/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 16:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152486093
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152486093
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30/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000066-98.2022.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: ANTONIA ALMEIDA DE BRITO Parte Requerida: REU: CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA DESPACHO R. hoje.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de fls. 136/142, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema BacenJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
29/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152486093
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28/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:41
Processo Desarquivado
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13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/03/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 07:23
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:23
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO ISMAEL CASTRO DE MOURA em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Pelo presente fica Vossa Senhoria INITMADO da sentença de ID 40570680, cujo dispositivo segue abaixo: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de audiência de fl. 16 – id 40555253, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. -
14/02/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA EM ANEXO. -
08/11/2022 18:15
Homologada a Transação
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08/11/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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08/11/2022 11:32
Desentranhado o documento
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08/11/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 11:53
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Araripe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 08/11/2022, às 11:00h Adverte-se que a audiência designada ocorrerá por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 10:28
Juntada de Certidão (outras)
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11/10/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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10/10/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:52
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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12/04/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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