TJCE - 0030263-09.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Tereze Neumann Duarte Chaves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0030263-09.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA e outros (5) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença quanto às obrigações de pagar referente à verba principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Determinada emenda do referido pedido, devidamente realizada em petições de id 61711217 e 61711206/e-doc. 631 e 634, com documentação que segue anexada. Analisando, então, os autos, verifica-se tratar de execução sobre obrigação, estabelecida em título judicial (id 61711183 /e-doc. 572), que demanda fase de liquidação. Assim, intime-se o credor para ajustar requerimento, adequando-o às disposições do art. 509, II, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento no estado em que está.
Apresentado requerimento de liquidação, corrija-se classe e intime-se réu, nos moldes do art. 511 do CPC, com prazo de 15 dias para manifestação.
Após, efetivada a liquidação da obrigação de pagar imposta, estabelecer-se-á o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais referentes à fase de conhecimento. Ao final, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
02/08/2022 18:07
INCONSISTENTE
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02/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
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02/08/2022 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2022 18:06
INCONSISTENTE
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02/08/2022 18:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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02/06/2022 21:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2022 10:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 20:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 19:11
INCONSISTENTE
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01/06/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 07:49
INCONSISTENTE
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31/05/2022 21:52
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/05/2022 18:48
Expedição de Decisão.
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31/05/2022 18:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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20/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
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20/11/2020 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2020 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 09:50
INCONSISTENTE
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11/11/2020 22:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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11/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 00:00
INCONSISTENTE
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26/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:54
Distribuído por sorteio
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24/10/2020 14:26
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2020 17:23
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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