TJCE - 0030263-09.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Tereze Neumann Duarte Chaves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0030263-09.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA e outros (6) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Retifique-se classe processual, tratam os autos de liquidação de sentença. Intimem-se as partes para informem a este juízo, no prazo improrrogável e comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda desejam produzir outras modalidades probatórias, além daquelas já constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse, autorizando resolução da causa no estado em que está. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0030263-09.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] HUGO FIGUEIREDO DE SOUZA e outros (5) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença quanto às obrigações de pagar referente à verba principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Determinada emenda do referido pedido, devidamente realizada em petições de id 61711217 e 61711206/e-doc. 631 e 634, com documentação que segue anexada. Analisando, então, os autos, verifica-se tratar de execução sobre obrigação, estabelecida em título judicial (id 61711183 /e-doc. 572), que demanda fase de liquidação. Assim, intime-se o credor para ajustar requerimento, adequando-o às disposições do art. 509, II, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento no estado em que está.
Apresentado requerimento de liquidação, corrija-se classe e intime-se réu, nos moldes do art. 511 do CPC, com prazo de 15 dias para manifestação.
Após, efetivada a liquidação da obrigação de pagar imposta, estabelecer-se-á o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais referentes à fase de conhecimento. Ao final, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
02/08/2022 18:07
INCONSISTENTE
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02/08/2022 18:07
Baixa Definitiva
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02/08/2022 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2022 18:06
INCONSISTENTE
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02/08/2022 18:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 00:00
INCONSISTENTE
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02/06/2022 21:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2022 10:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 20:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 19:11
INCONSISTENTE
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01/06/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 07:49
INCONSISTENTE
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31/05/2022 21:52
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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31/05/2022 18:48
Expedição de Decisão.
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31/05/2022 18:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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20/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
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20/11/2020 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2020 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 09:50
INCONSISTENTE
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11/11/2020 22:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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11/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 00:00
INCONSISTENTE
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26/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:54
Distribuído por sorteio
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24/10/2020 14:26
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2020 17:23
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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