TJCE - 3000282-46.2023.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105398416
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23/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000282-46.2023.8.06.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Parte Ativa: MAYCON DA SILVA SANTOS Parte Passiva: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAYCON DA SILVA SANTOS em face do ESTADO DO CEARÁ, com o propósito de obter a efetivação da obrigação de pagar honorários pela atuação como defensor dativo nas ações penais n.º 0000247-79.2019.8.06.0031 e n° 0005188-72.2019.8.06.0031, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intimado para impugnar o cumprimento, o ESTADO DO CEARÁ não se manifestou nos autos (ID n.º 80598164). É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 535, §3º, inciso II, do CPC, não impugnada a execução pela Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, vejamos: "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (Vide ADI nº 5492)". Neste caso, consta nos autos os títulos executivos judiciais (ID n.º 71033232 e 71033233), que embasam a pretensão executiva de recebimento dos honorários pela atuação como defensor dativo, com certidão do trânsito em julgado da ação penal à fl. 13 do documento ID n.º 71033232.
Assim, ausente impugnação do ente público, impõe-se o acolhimento da pretensão executiva.
III - DISPOSITIVO.
Assim sendo, considerando que não houve impugnação por parte do executado, DETERMINO a expedição de RPV em favor do exequente, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, confeccionem-se os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza em Respondência -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 79108292
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18/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79108292
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18/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/01/2024 23:59.
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31/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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22/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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