TJCE - 3000505-65.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 77416093
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000505-65.2022.8.06.0182 Requerente: FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido(a): Francisco DIarly Laureano Sales SENTENÇA Cuida-se de "ação indenizatória" ajuizada por FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor do Francisco DIarly Laureano Sales.
A parte autora informou não possuir mais interesse no presente feito, motivo pelo qual requereu a desistência do feito (ID nº 77271009).
Passo a decidir.
Havendo manifesto desinteresse pela referida autora no prosseguimento do feito, o mesmo deve ser extinto.
Assim sendo, homologo, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos Viçosa do Ceará-Ce, 19 de dezembro de 2023. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 77416093
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11/03/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416093
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 77416093
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 77416093
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07/03/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416093
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 77416093
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 77416093
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09/02/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416093
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 77416093
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 77416093
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19/01/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416093
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18/01/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:38
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/10/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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