TJCE - 3000087-31.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:03
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 57435903
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 57435903
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 57435903
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 57435903
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°49374155, devidamente intimado ID n°46785622, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
21/07/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 13:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 16:18
Juntada de ata da audiência
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07/12/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Publicado Citação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 28 de novembro de 2022 CARTA DE CITAÇÃO BANCO DO BRASIL S.A.
SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, s/n, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000087-31.2020.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: GABRIEL TERUO NAKATA.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 07/12/2022 16:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/tph-auii-mba.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) REJANE EIRE FERNANDES ALVES -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM XAVIER DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:32
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:38
Conclusos para decisão
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14/01/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
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28/07/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 20:01
Juntada de Certidão
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01/07/2020 20:01
Conclusos para despacho
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01/07/2020 20:00
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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14/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 10:22
Conclusos para despacho
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06/03/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 09:10
Conclusos para decisão
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12/02/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 09:10
Audiência Conciliação designada para 31/07/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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12/02/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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