TJCE - 3001083-59.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:17
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 14:29
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001083-59.2022.8.06.0010 AUTOR: RIVALDO RODRIGUES PEREIRA REU: BANCO PAN S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60141905, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos.
RIVALDO RODRIGUES PEREIRA requer a expedição do alvará relativo ao depósito realizado no id 34829692.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que RIVALDO RODRIGUES PEREIRA ajuizou ação contra BANCO PAN S.A., requerendo a declaração de inexistência do empréstimo de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos) que lhe foi imputado pela ré, bem como o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de danos morais.
Posteriormente o autor depositou em juízo o valor de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos), id 34829693.
A sentença que julgou improcedentes os pedidos transitou em julgado.
Dessa forma, não tendo sido julgado inexistente o empréstimo de R$ 8.308,72 (oito mil trezentos e oito reais e setenta e dois centavos), deve ser devolvido ao autor o referido valor que foi depositado em juízo.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de alvará relativo ao depósito judicial de id 34829693 em favor do autor, devendo esse ser intimado para informar conta bancária para depósito no prazo de cinco dias.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Não informada a conta bancária, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
01/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 00:25
Conclusos para despacho
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22/04/2023 00:25
Juntada de Certidão
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22/04/2023 00:25
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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21/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:58
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2023 08:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001083-59.2022.8.06.0010 AUTOR: RIVALDO RODRIGUES PEREIRA REU: BANCO PAN S.A.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/01/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/d89d7f FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:04
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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