TJCE - 0051517-08.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:28
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Determinada a intimação para audiência, o autor não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência Una de ID57101690 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Atento ao fato que a representante judicial do autor se fez presente ao ato, requerendo prazo para justificar a ausência, alegando motivo de trabalho, no entanto, entendo que o autor apresentou justificativa anterior pelo mesmo motivo, ausentando-se do ato processual de forma reiterada, sabendo que o rito processual requer a presença da parte, que o mesmo foi intimado para o ato com grande antecedência, não se pode permitir que o Juízo esteja sempre realizando atos processuais a relutância do autor, prejudicando todos os demais sujeitos processuais.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Custas na forma da lei.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Camocim, 28 de março de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:32
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 00:22
Juntada de Certidão judicial
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01/03/2023 00:21
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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09/12/2022 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/12/2022 21:32
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2022 17:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/11/2022 17:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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23/11/2022 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2022 16:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/11/2022 17:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Citação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Citação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Designo a audiência de UNA para 23/11/2022 às 17:30 HS a ser realizada INFORMO que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um telefone móvel as partes e procuradores envolvidos no feito deverão seguir as seguintes orientações: Digitar no navegador de internet do celular, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link – https://link.tjce.jus.br/f2993b - Clicar em prosseguir e aguarde o redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. - Na tela apresentada, escolher a opção “Obter o Teams”, caso ainda não possua o aplicativo instalado no celular.
Caso possua, escolher a opção “Ingressar na reunião”. - Após a instalação e a abertura do aplicativo Microsoft Teams no celular, escolher a opção “Participar da reunião.
Em seguida, digitar o seu nome completo e clicar novamente na opção “Participar da reunião”.
Na sequência, o aplicativo apresentará a seguinte pergunta “Permitir que Teams grave áudio?” Escolha a opção “Permitir” e aguardar na tela de espera o início da audiência. - Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência.
INFORMO ainda que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um computador ou notebook as partes e procuradores envolvidos no feito deverão se certificar de que a webcam, o microfone e o som estejam funcionando adequadamente e seguir as orientações abaixo: Digitar no navegador de internet de sua preferência, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link - https://link.tjce.jus.br/f2993b - Pressionar a tecla “enter” e aguarde a conclusão do redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. - Na tela apresentada, escolher a opção “Continuar neste navegador”.
Logo após, no canto superior esquerdo da tela, o navegador solicitará permissão para a utilização da câmera e do microfone, clicar na opção “permitir”.
Caso o navegador esteja em inglês, clicar em “Allow” para permitir a utilização da câmera e do microfone.
Na tela seguinte, digitar o nome completo e clicar em “Ingressar agora”.
Caso o navegador esteja em inglês, clicar na opção “Join Now”.
Após, aguardar na tela de espera o início da audiência. - Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência. - Caso tenha problema com a habilitação da sua câmera ou do seu microfone, clique na opção “Configuração personalizada” e escolha outras opções de microfone e de câmera.
Se o problema persistir, ingresse na sala da audiência através de um celular, pois a câmera e o microfone dos celulares já são automaticamente configurados pelos fabricantes.
COMUNICO também, que é possível que as partes e procuradores envolvidos no feito ingressem na sala virtual da videoconferência através do seguinte Qrcode que deverá ser utilizado através do aplicativo Microsoft Teams: COMUNICO, por fim, que, as partes poderão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, ao fórum desta Comarca, sala de audiências da 1º vara, endereço no timbre.(Portaria 2154/2022 – Retomada das atividades presenciais) Camocim/CE, 14 de outubro de 2022. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:02
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:30
Juntada de ata da audiência
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04/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 21:09
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2021 11:44
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 20:54
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0305/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:26
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 13:10
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 12:36
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173885-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2021 12:14
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03/11/2021 10:51
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173366-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 10:43
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24/10/2021 00:52
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/10/2021 10:57
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00173000-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2021 10:09
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13/10/2021 06:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/10/2021 06:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/10/2021 09:32
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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