TJCE - 3000982-64.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:30
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:35
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:00
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000982-64.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFLABET SILVESTRE BEZERRA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) GOL LINHAS AÉREAS S/A, cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID . 44345916.
O valor depositado corresponde com saldo remanescente reclamado pelo exequente.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) JOFLABET SILVESTRE BEZERRA CPF: *22.***.*05-49 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 26,44 acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525570-0, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: Banco do Brasil , Agência: 963-6, Conta Corrente: 90813-4 - Chave PIX: CPF *32.***.*49-84 de titularidade de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE CPF: *32.***.*49-84. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, o autor por seu advogado, via DJEN e as rés através do sistema via procuradoria cadastrada no processo, todos com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julga o da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
25/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 36002135.
ADVERTÊNCIAS: 1- O EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A tem o tem o prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento voluntário da dívida executada, no valor de R$ 26,44( vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) , sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil.
Crato/CE, 21 de outubro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:51
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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07/09/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:50
Expedição de Alvará.
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05/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:10
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
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07/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:48
Expedição de Alvará.
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06/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2022 09:42
Processo Reativado
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03/06/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:21
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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24/05/2022 14:06
Não recebido o recurso de JOFLABET SILVESTRE BEZERRA - CPF: *22.***.*05-49 (AUTOR).
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04/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 03/05/2022 21:10:26.
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04/05/2022 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 03/05/2022 21:10:26.
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29/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOFLABET SILVESTRE BEZERRA - CPF: *22.***.*05-49 (AUTOR).
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11/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
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09/04/2022 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 08/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 07/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 17:49
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:42
Juntada de Petição de recurso
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07/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 20:35
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 20:27
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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21/01/2022 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 10:24
Expedição de Citação.
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28/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:47
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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26/10/2021 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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14/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:00
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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11/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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