TJCE - 3001688-74.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001688-74.2019.8.06.0118 AUTOR: JOSE AIRTON ALVES REU: REGINALDO RODRIGO DOS SANTOS DESPACHO Rh., No caso em exame, a parte promovida informou que houve o cumprimento do acordo relativo à poda da árvore ("Mangueira") objeto desta lide, de forma periódica.
A parte promovente, por seu turno, afirma expressamente que não houve seu cumprimento.
No caso em questão, entendo, que restou clarividente o cumprimento do acordo relativo à poda da árvore ("Mangueira") objeto desta lide, pois o executado acostou nos ID's 23299033 / 34040904 / 34040905 /, um recibo de pagamento no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), datado em 03 de junho de 2021, referente ao serviço de descupinização, bem como fotografias, no qual demonstra à poda da "Mangueira".
Lado outro, em que pese o promovente tenha afirmado que houve o descumprimento da transação, não trouxe o mesmo qualquer indício do alegado.
Quanto ao pedido de extração do tronco da citada árvore, postulado no ID 34340295, seria necessário a intervenção municipal, para a devida autorização e fiscalização, por se tratar de matéria ambiental, o que torna, por si só, este Juízo incompetente para processar e julgar a presente demanda, primeiro pela sua complexidade, segundo pela impossibilidade de intervenção de terceiro no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, ex vi do art. 10 da Lei 9.099/95, terceiro pela ilegitimidade do ente municipal nesta justiça especializada.
Desse modo, dispensando maiores explanações, reconheço a satisfação integral da obrigação de fazer objeto do acordo entabulado no ID 20642038 e homologado por sentença no ID 20642049.
Intimem-se.
Após, arquive-se, uma vez que não iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
25/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:00
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGO DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:52
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/01/2022 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:29
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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21/10/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:18
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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29/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:42
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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22/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:17
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:21
Processo Reativado
-
27/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2020 10:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 10:02
Transitado em Julgado em 18/08/2020
-
18/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:02
Homologada a Transação
-
14/08/2020 15:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 15:50
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
14/07/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:31
Audiência Conciliação designada para 14/08/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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31/01/2020 14:17
Juntada de mandado
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17/01/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2019 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:30
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/11/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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