TJCE - 3000152-03.2023.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Alvará.
-
03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 84771889
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 84771889
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 84771889
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 84771889
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 84771889
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 84771889
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000152-03.2023.8.06.0178 Promovente: MARIA ROSEMARY DOS SANTOS MRNDES Promovido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA ROSEMARY DOS SANTOS MENDES, em face de BANCO BRADESCO S/A. O executado manifestou-se, conforme ID. 84343083, comprovando o cumprimento da obrigação e requerendo a extinção do feito.
O exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e extinção do feito, conforme fls.63. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Diante da manifestação do exequente conforme fls.63, JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se Alvará, conforme requerido nas fls.63, nos termos preconizados pelo TJCE.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84771889
-
14/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84771889
-
12/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80499326
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000152-03.2023.8.06.0178 Despacho: Acato a manifestação retro. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. Intime-se o Réu, por meio de seus advogados constituídos nos autos (Art. 513, §2º, I, do CPC), para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia supra, sob pena de aplicação de multa e penhora nos termos do Art. 523, §3, CPC. Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 80499326
-
18/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80499326
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18/03/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:02
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78943385
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78943385
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31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78943385
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31/01/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 23:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72779221
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72779221
-
29/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72779221
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28/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/01/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
17/11/2023 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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04/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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09/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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