TJCE - 0029662-63.2018.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 96344426
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 96344426
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0029662-63.2018.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Polo ativo: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Polo passivo: CAVALCANTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM em face de CAVALCANTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. No documento de ID nº 72723285 consta sentença que reconheceu a quitação do débito principal e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Pedido de cumprimento de sentença de ID nº 78358805. Despacho de ID nº 85039686 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação do executado para pagar os honorários advocatícios devidos. O exequente, em petição de ID nº 90561255 e ID nº 90561256, informou que o executado pagou o débito e pediu a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, CPC c/c artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. No caso dos autos, verifico que o exequente peticionou no ID nº 90561255 e ID nº 90561256 informando que houve a satisfação da obrigação e requerendo a extinção do presente feito pelo pagamento. Deste modo, o art. 924, II do CPC dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista do pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino que o valor depositado a título de honorários seja mantido na conta vinculada ao processo até que haja a regulamentação do Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Quixeramobim de que trata a Lei Complementar Municipal nº 011/2017. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, considerando a evidente ausência de interesse recursal, já que a própria exequente pediu a extinção do feito, certifico desde já o imediato trânsito em julgado. Após, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 15 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
16/09/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96344426
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16/09/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 14:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CAVALCANTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDER EDUARDO CAVALCANTE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:40
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDER EDUARDO CAVALCANTE em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 72723285
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0029662-63.2018.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Polo ativo: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Polo passivo: CAVALCANTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em face de CAVALCANTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, ambos já qualificados nos autos. Em petição ID 72704276, a parte exequente informou que a parte executada quitou a dívida cobrada nos autos no valor de R$ 11.523,35 (onze mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). Ofício ID 72704277 - fls. 2 informou que não houve o pagamento de honorários advocatícios. É o relatório.
Fundamento e decido. Por ter em consideração que a presente demanda se desenvolve com a observância de rito procedimental próprio, previsto na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), impera registrar que a aplicação do Código de Processo Civil à questão em comento somente se dá com o fim de suprir lacunas ou omissões na lei de regência. No caso em apreço, ante a ausência de dispositivo com expressa previsão do pagamento como causa de extinção da obrigação, necessária se faz a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, consoante disposição do art. 1º, da LEF. Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil prevê que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, fato que foi informado pelo exequente. Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para reconhecer a quitação da dívida, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do proveito econômico obtido pela parte exequente, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Ressalto que compete ao ente público exequente instaurar a devida fase de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios por meio de requerimento próprio. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de novembro de 2023. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 72723285
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18/03/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72723285
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05/02/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/03/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/12/2022 17:01
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/02/2022 14:27
Mov. [53] - Por decisão judicial
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22/02/2022 19:01
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 12:48
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01801502-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2022 12:32
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22/02/2022 11:11
Mov. [50] - Certidão emitida
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15/02/2022 13:35
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 22:02
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 17:47
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01801082-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2022 17:38
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09/02/2022 12:17
Mov. [46] - Certidão emitida
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08/02/2022 18:44
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2021 00:27
Mov. [44] - Certidão emitida
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24/09/2021 16:13
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 10:51
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173978-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 10:12
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15/09/2021 18:24
Mov. [41] - Certidão emitida
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13/09/2021 22:36
Mov. [40] - Mero expediente: Diante da certidão de pág. 74, intime-se o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da informação de ausência de conta vinculada ao CNPJ informado, na oportunidade, requerendo o que entender cabível.
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09/09/2021 13:00
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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12/05/2021 17:28
Mov. [38] - Certidão emitida
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12/05/2021 17:21
Mov. [37] - Documento
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10/02/2021 16:34
Mov. [36] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 15:25
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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02/10/2020 20:41
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00171914-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 02/10/2020 19:00
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01/10/2020 15:58
Mov. [33] - Certidão emitida
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28/09/2020 16:02
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/09/2020 16:45
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00171641-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 16:19
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04/09/2020 15:24
Mov. [30] - Certidão emitida
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26/08/2020 19:14
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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26/08/2020 15:30
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.19.00025892-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 24/10/2019 21:07
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26/08/2020 15:30
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 15:52
Mov. [26] - Documento
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21/08/2020 15:51
Mov. [25] - Conversão para Processo Digital
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26/11/2019 13:15
Mov. [24] - Remessa: AO PROCURADOR DO MUN. DE QUIXERAMOBIM
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21/11/2019 07:52
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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20/11/2019 14:38
Mov. [22] - Informação: ASSINAR EXP
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19/11/2019 11:09
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do requerimento de sobrestamento apresentado pela executada às fls. 21/22. Expedientes necessários.
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08/11/2019 14:48
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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08/11/2019 12:24
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001
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18/10/2019 17:45
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 18-v. Expedientes necessários.
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05/09/2019 15:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/09/2019 15:28
Mov. [16] - Mandado
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27/06/2019 15:22
Mov. [15] - Informação: Preparar expediente para cumprimento (selar, enviar para COMAN, correios, etc).
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07/05/2019 08:08
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/002230-4 Situação: Cancelado em 13/12/2022 Local: Oficial de justiça -
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30/04/2019 13:15
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2019 14:37
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/01/2019 14:33
Mov. [11] - Petição
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14/12/2018 17:30
Mov. [10] - Remessa: Procuradoria do municipio.
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06/11/2018 08:13
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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29/10/2018 17:43
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2018 15:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rogaciano Bezerra Leite Neto
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17/08/2018 16:12
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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29/06/2018 08:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/06/2018 15:49
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/06/2018 15:48
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/06/2018 15:48
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/06/2018 15:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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