TJCE - 3000881-42.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 133770776
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 133770776
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 133770776
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 133770776
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 133770776
-
24/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 13:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 11:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133770776
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133770776
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133770776
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133770776
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133770776
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n° 3000881-42.2023.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL AGUA VIVA Promovido: WELLINGTON JOSE SILVA DE CASTRO e ROSANGELA GOMES ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A petição acostada ao ID 133645011, protocolada pela parte promovente, requereu a desistência da ação.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
21/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770776
-
21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770776
-
21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770776
-
21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770776
-
21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133770776
-
03/02/2025 08:48
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/01/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211386
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211385
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211384
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211383
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126211382
-
24/11/2024 09:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211386
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211385
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211384
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211383
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126211382
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211386
-
21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211385
-
21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211384
-
21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211383
-
21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211382
-
20/09/2024 19:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 11:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2024 09:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 16:40, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 06:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2024 06:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147573
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147572
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147571
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147570
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99147569
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147573
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147572
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147571
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147570
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99147569
-
21/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000881-42.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 89027023, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/09/2024 16:40.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147573
-
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147572
-
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147571
-
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147570
-
20/08/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147569
-
20/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/07/2024 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 16:40, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82850953
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte demandante optou pelo procedimento da execução de título executivo extrajudicial e tendo em vista a necessidade do prosseguimento adequado ao rito escolhido, especialmente o preenchimento dos requisitos legais, certeza, liquidez e exigibilidade, é imprescindível a obtenção da matrícula atualizada do bem e o termo de acordo, objeto da execução.
Pelo exposto, determino a intimação da parte exequente para providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel e termo de acordo extrajudicial, o qual apresenta erro ao carregar, conforme certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se ao exequente que a ausência dos documentos requeridos importará no recebimento do feito pelo rito ação de conhecimento. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82850953
-
18/03/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82850953
-
18/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 01:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AGUA VIVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/09/2023. Documento: 69285132
-
20/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69285132
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69285132
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69285132
-
19/09/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69285132
-
19/09/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69285132
-
19/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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