TJCE - 3000095-66.2024.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:44
Expedido alvará de levantamento
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15/11/2024 02:21
Decorrido prazo de SARA SILVA BRAGA GURGEL em 14/11/2024 06:00.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115468934
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07/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115468934
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06/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115468934
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06/11/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99277981
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99277980
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99277981
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99277980
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000095-66.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 99265284, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: IGOR POMPEU ANDRADE GURGEL , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 22 de agosto de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
22/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99277981
-
22/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99277980
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22/08/2024 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2024 21:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR POMPEU ANDRADE GURGEL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SARA SILVA BRAGA GURGEL em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81018496
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000095-66.2024.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 80953585, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: IGOR POMPEU ANDRADE GURGEL , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 11 de março de 2024 .
MARIA DONATILA DE OLIVEIRA MARTINS (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81018496
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11/03/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81018496
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11/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:32
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2024 14:04.
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06/02/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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23/01/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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