TJCE - 3001292-71.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 158469490
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158469490
-
10/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158469490
-
10/06/2025 10:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 155050683
-
20/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/05/2025. Documento: 155048262
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155050683
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155048262
-
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155050683
-
16/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155048262
-
16/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144473716
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144473716
-
01/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144473716
-
01/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 22:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 134230881
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134230881
-
30/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134230881
-
30/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133204587
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133204587
-
27/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133204587
-
27/01/2025 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127739801
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127739801
-
28/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127739801
-
28/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111705023
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111705023
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001292-71.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se as partes para manifestação sobre o veiculo localizado via RENAJUD, bem como a inserção de restrição de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para despacho.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/10/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111705023
-
23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90569325
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90569325
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001292-71.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/08/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569325
-
09/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88497967
-
26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88497967
-
26/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2024. Documento: 88497967
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88497967
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001292-71.2024.8.06.0167 EXEQUENTE (S): Nome: MARIA JOSE DE SOUSA BEZERRAEndereço: Rua Coronel Antônio Frota, 93, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-120 EXECUTADO (A) (S): Nome: JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAREndereço: a Rodovia Moesio Loiola, estrada de Groaíras/CE, 0, Local de Trabalho-Unidade Penitenciária Feminina, Estrada de Sobral/CE - Groaíras/CE, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000Nome: BRÍGIDA MARIA DA SILVAEndere�o: desconhecido VALOR DA CAUSA: R$ 6.707,89 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requer a desistência do feito em face da executada Brígida Maria da Silva.
No caso dos autos, não se vislumbra indícios de que a desistência tenha ocorrido em situação de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Dessa forma, homologo a desistência e declaro a extinção do presente feito somente em face de Brígida Maria da Silva, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por conseguinte, verifica-se que o referido título preenche os requisitos essenciais, dotado de força executiva.
Isto posto, determino a intimação do devedor JOSE JARDEL AZEVEDO DE AGUIAR para, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida em 03 (três) dias, ou nomear bens à penhora. Anote-se que o referido prazo é contado a partir da data da ciência da parte devedora, e não da juntada do(a) carta/mandado de citação aos autos.
Não se verificando o pagamento do débito no prazo legal, proceda-se a penhora via requisição eletrônica (SISBAJUD), nos termos do Enunciado 16 dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Uma vez realizada a penhora ou o bloqueio bancário, intime-se o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), o oficial de justiça devolverá o mandado, devendo a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção da execução, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497967
-
24/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2024. Documento: 85872871
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85872871
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001292-71.2024.8.06.0167 Despacho Nas execuções de títulos extrajudiciais este juízo passou a não admitir a citação por WhatsApp.
Assim, intime-se a exequente para fornecer o endereço da executada Brígida Maria da Silva, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/05/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85872871
-
10/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83186906
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001292-71.2024.8.06.0167 Despacho Registre-se, por oportuno, que a exequente pediu desistência do processo n. 3001263-21.2024.8.06.0167 e, no mesmo dia, ajuizou a presente ação, com petição inicial idêntica.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço da executada Brígida Maria da Silva, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para despacho.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83186906
-
22/03/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83186906
-
22/03/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:39
Distribuído por sorteio
-
21/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004965-85.2024.8.06.0001
Jamile Ruth Mendes de Sousa Nobre
Municipio de Fortaleza
Advogado: Geysle Lima Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 13:55
Processo nº 3000493-14.2024.8.06.0010
Lucelita Molaia de Sousa
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 09:32
Processo nº 3000263-45.2023.8.06.0094
Maria Dias de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 13:26
Processo nº 3000473-90.2024.8.06.0020
Speed Centro de Servicos Compartilhados ...
Clinica Sao Camilo - Fortaleza LTDA
Advogado: Francisco David Pires Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 16:03
Processo nº 3000168-92.2024.8.06.0154
Maria Liduina Correia Batista
Clube Multual Beneficios Corretora de Se...
Advogado: Lucas Brito de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 17:38