TJCE - 3000263-45.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 85164160
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 85164160
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85164160
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85164160
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000263-45.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DIAS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DIAS DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após sentença, foi realizado acordo entre as partes, requerendo estas a sua homologação, tendo-se realizado inclusive o pagamento (id. 84363319).
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.RI.
Ipaumirim - CE, 28 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
29/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164160
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29/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164160
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29/05/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:55
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83228564
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83228564
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28/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim PROCESSO: 3000263-45.2023.8.06.0094 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DIAS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA - CE37058-A e ANA CAROLINE GURGEL FARIAS - CE49331 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, documento de Id: 81029794.
Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83228564
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83228564
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27/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83228564
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27/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83228564
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26/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80493246
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80493246
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80493246
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80493246
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29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80493246
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29/02/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80493246
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29/02/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 05/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 02:42
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 05/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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07/12/2023 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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10/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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25/04/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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