TJCE - 3000168-92.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89169809
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89169809
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89169809
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89169809
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 AUTOR: MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA REU: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA e CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 89115881). Conforme o ID 89142975, a parte exequente confirmou recebimento do valor.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente confirmou recebimento do valor.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 8 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89169809
-
10/07/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89119504
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89119504
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89119504
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89119504
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 AUTOR: MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA REU: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o desarquivamento dos autos.
Ciência à parte autora do comprovante de ID 89115881. Nada sendo apresentado em cinco dias, arquivem-se.
Quixeramobim, 5 de julho de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89119504
-
06/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:12
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85491471
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85491471
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 AUTOR: MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA REU: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA e CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 85357624). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 85357624) e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Cancele-se a audiência designada para dia 08/05/24.
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 6 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85491471
-
06/05/2024 12:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/05/2024 11:14
Homologada a Transação
-
03/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83768449
-
08/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83466236
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83768449
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA Parte Interessada CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 08/05/2024 14:00, a ser realizada na 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 5 de abril de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/21bbaa e https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Yzg5NzI2M2UtMzlmNC00ODhmLTgxODctNGY3MWMzNDQwNDcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7D Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
05/04/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83768449
-
05/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:06
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83466236
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 AUTOR: MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA REU: MUTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o pedido de substituição do polo passivo na ID 83427954, à secretaria proceda a modificação do cadastro, incluindo a ré CLUBE MULTUAL BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ n. 29.***.***/0001-97, com telefone de contato (61) 4063-8584 e endereço eletrônico [email protected], com endereço no ST SRTVS, Quadra 701, Bloco O, n° 110, Ed.
MuItiempresarial, Sala 338, Brasília/DF, CEP: 70.340-000. Retire da pauta audiência marcada para o dia 08/04/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação.
Em seguida, proceda marcação de nova data de audiência de conciliação, conforme determinado na ID 80286886. Expedientes necessários. Quixeramobim, 2 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83466236
-
03/04/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
03/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83289668
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000168-92.2024.8.06.0154 AUTOR: MARIA LIDUINA CORREIA BATISTA REU: MUTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA D E S P A C H O
Vistos. Considerando que o AR (ID 83193102) retornou com a informação: "Desconhecido", intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da requerida e/ou requeira as diligências cabíveis.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 27 de março de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83289668
-
28/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83289668
-
28/03/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80383634
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80383634
-
06/03/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80383634
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:58
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
27/02/2024 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
26/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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