TJCE - 3000463-46.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87457559
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87457559
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000463-46.2024.8.06.0020 AUTOR: FILIPE BRAGA MARINHO REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87435971. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Fortaleza - CE, 29 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87457559
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29/05/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 09:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83347950
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29/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000463-46.2024.8.06.0020 AUTOR: FILIPE BRAGA MARINHO REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 24/05/2024 09:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ Fortaleza/CE, 28 de março de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83347950
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28/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83347950
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28/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:55
Audiência Conciliação redesignada para 24/05/2024 09:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 08:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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