TJCE - 3000284-94.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112079540
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112079540
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112079540
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112079540
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28/10/2024 00:00
Intimação
Alvará Assinado -
25/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112079540
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25/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112079540
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25/10/2024 08:41
Expedido alvará de levantamento
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23/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:57
Processo Desarquivado
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88665985
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88665985
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88665985
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88665985
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88665985
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88665985
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88665985
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88665985
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000284-94.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: GAETANO BUSCIGLIO PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Encaminhe-se para Sisbajud.
O acordo envolve prestação pecuniária e os valores bloqueados foram objeto do acordo, determino, pois, a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/06/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88665985
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29/06/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88665985
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29/06/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88665985
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29/06/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88665985
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28/06/2024 08:03
Homologada a Transação
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26/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2024 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84513346
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18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84513346
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000284-94.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: GAETANO BUSCIGLIO Parte intimada: AUDISIO RIBEIRO DE ALENCARDEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 26/06/2024 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
17/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84513346
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17/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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01/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83178422
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83178422
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000284-94.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: GAETANO BUSCIGLIO DESPACHO O devedor apresentou petição requerendo a designação de audiência de conciliação para fins de tentativa de composição. Assim, intime-se o exequente para informar se tem interesse na audiência, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83178422
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83178422
-
23/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83178422
-
23/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83178422
-
22/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:42
Decorrido prazo de GAETANO BUSCIGLIO em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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