TJCE - 3000661-06.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE em 21/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/02/2025. Documento: 134151056
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134151056
-
30/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134151056
-
30/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 104254259
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 104254259
-
25/09/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104254259
-
23/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90023078
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90023078
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000661-06.2016.8.06.0007 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REQUERIDO: JOSE NILSON BESSA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 77398820, tendo o prazo de 10(dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
29/07/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90023078
-
29/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE MATOS em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83192693
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000661-06.2016.8.06.0007 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE REQUERIDO: JOSE NILSON BESSA e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: WILSON MARQUES DE MATOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 77398820, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento da quantia de R$ 22.910,71 (Vinte e dois mil, novecentos e dez reais e setenta e um centavos). TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Juntado os cálculos, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83192693
-
23/03/2024 21:38
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83192693
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13/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77411929
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77411929
-
19/12/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77411929
-
19/12/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2023 14:06
Processo Reativado
-
19/12/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:13
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
25/10/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2020 14:04
Outras Decisões
-
13/11/2020 21:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:02
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 23/07/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:02
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE MATOS em 23/07/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:10
Expedição de Intimação.
-
05/06/2020 21:30
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 00:09
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 19/10/2017 23:59:59.
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13/10/2019 07:01
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 14/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:20
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE MATOS em 12/12/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:15
Decorrido prazo de ELISABETH DE OLIVEIRA SILVA em 08/06/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:15
Decorrido prazo de JOSE NILSON BESSA em 08/06/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE em 24/04/2017 23:59:59.
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12/02/2019 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 08:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2018 12:48
Expedição de Intimação.
-
01/03/2018 10:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/11/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 09:45
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/04/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 10:34
Juntada de citação
-
23/03/2017 10:00
Juntada de citação
-
23/03/2017 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 09:49
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/03/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 15:20
Audiência conciliação não-realizada para 09/03/2017 15:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/03/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 10:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 09:15
Juntada de citação
-
30/01/2017 09:14
Juntada de citação
-
30/01/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 09:08
Audiência conciliação designada para 09/03/2017 15:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/01/2017 08:59
Audiência conciliação cancelada para 11/01/2017 09:00 #Não preenchido#.
-
01/12/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 10:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 10:27
Audiência conciliação designada para 11/01/2017 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/11/2016 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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