TJCE - 3000403-55.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 15:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 15:29
Processo Desarquivado
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01/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84824346
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84824346
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84824346
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84824346
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84824346
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84824346
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000403-55.2024.8.06.0220 AUTOR: THALYA CARNEIRO FERNANDES REU: ENEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência designada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84824346
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24/04/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84824346
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24/04/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84824346
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24/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:24
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84587395
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84587395
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84587395
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84587395
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84587395
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84587395
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000403-55.2024.8.06.0220 AUTOR: THALYA CARNEIRO FERNANDES REU: ENEL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a provável litispendência deste feito com o processo de nº 3000505-77.2024.8.06.0220, que possuem as mesmas partes, esclarecendo se o objeto e os pedidos são os mesmos em ambas as ações, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/04/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84587395
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19/04/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84587395
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19/04/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84587395
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18/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:49
Decorrido prazo de THALYA CARNEIRO FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:48
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83115534
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83115534
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83115534
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83115534
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83115534
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83115534
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000403-55.2024.8.06.0220 AUTOR: THALYA CARNEIRO FERNANDES REU: ENEL DESPACHO A requerente alega que foi impedida de realizar solicitação de troca de titularidade e pedido de ligação devido à cobrança de uma multa por alto religação no valor de R$ 118,68.
Relata que o débito efetuou o pagamento da multa, todavia, até o momento encontra-se sem energia elétrica em sua residência.
Pois bem.
Numa análise mais minuciosa dos fatos e provas apresentados, denota-se a necessidade de emenda à inicial, para determinar que a autora, em cinco dias, as seguintes providências, a) apresentar a comprovação do pedido de encerramento do contrato de energia elétrica, referente ao imóvel localizado no endereço Rua Rocha Lima, nº 881 Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP 60135-285; b) informar para qual endereço visa a ligação da energia e a troca de titularidade da unidade consumidora de energia, devendo apresentar documento que comprove a posse ou propriedade do dito imóvel.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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05/04/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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05/04/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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05/04/2024 00:50
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:50
Decorrido prazo de THALYA CARNEIRO FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115534
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115534
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83115534
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000403-55.2024.8.06.0220 AUTOR: THALYA CARNEIRO FERNANDES REU: ENEL DESPACHO A requerente alega que foi impedida de realizar solicitação de troca de titularidade e pedido de ligação devido à cobrança de uma multa por alto religação no valor de R$ 118,68.
Relata que o débito efetuou o pagamento da multa, todavia, até o momento encontra-se sem energia elétrica em sua residência.
Pois bem.
Numa análise mais minuciosa dos fatos e provas apresentados, denota-se a necessidade de emenda à inicial, para determinar que a autora, em cinco dias, as seguintes providências, a) apresentar a comprovação do pedido de encerramento do contrato de energia elétrica, referente ao imóvel localizado no endereço Rua Rocha Lima, nº 881 Aldeota, Fortaleza-Ce, CEP 60135-285; b) informar para qual endereço visa a ligação da energia e a troca de titularidade da unidade consumidora de energia, devendo apresentar documento que comprove a posse ou propriedade do dito imóvel.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115534
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115534
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83115534
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24/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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24/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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24/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83115534
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22/03/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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