TJCE - 3000254-27.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 02/05/2025. Documento: 152849603
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152849603
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30/04/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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30/04/2025 19:00
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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30/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152849603
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30/04/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 02:03
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137456981
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137456981
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28/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137456981
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28/02/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:48
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132249355
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132249355
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132249355
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16/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132249355
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 63183381
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000254-27.2023.8.06.0145 Promovente: FRANCISCO LUCIO DE QUEIROZ Promovido: Banco Bradesco SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA, NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (ANALFABETA) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO LUCIO DE QUEIROZ em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Inicialmente, verifico que a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, caput, I a VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos previstos no artigo 98 e seguintes do CPC. Conforme se depreende das cópias dos documentos pessoais juntados com a petição inicial, percebe-se que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, razão pela qual faz jus à tramitação prioritária, com fundamento no art. 1048, I, do Código de Processo Civil. Considerando que o autor pugnou pela não realização de audiência de conciliação, intime-se o requerido para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e mediação (art. 334, §5º, do CPC).
Caso tenha interesse, designo à Secretaria que apraze audiência de conciliação, em data oportuna, intimando todas as partes. Cite-se o requerido. Advirta-se ao requerido, ainda, que o prazo para apresentar contestação iniciará na data da audiência de conciliação ou de mediação (caso tenha interesse) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação (art. 335, incisos I e II, do CPC). Expedientes necessários. Pereiro/CE, data registrada no sistema. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 63183381
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01/04/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63183381
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27/03/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 08:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 06:13
Conclusos para decisão
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10/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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