TJCE - 0046515-16.2015.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:30
Desentranhado o documento
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25/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84515236
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18/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84515236
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18/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 0046515-16.2015.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: Nome: FRANCISCO JOSE VALE DE MORAISEndereço: Avenida Edilberto Frota, 1776, CASA/COMERCIO, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-025 Polo passivo: Nome: COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIO PARA GAMES LTDA - MEEndereço: Rua Pedro Pereira, 686, LOJA 702, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60035-000 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte do polo ativo ou passivo, beneficiária do levantamento do depósito judicial, para que tome conhecimento que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 17 de abril de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
17/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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17/04/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84515236
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17/04/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 18:00
Expedição de Alvará.
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16/04/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 09:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83202195
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28/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 0046515-16.2015.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: FRANCISCO JOSE VALE DE MORAISEndereço: Avenida Edilberto Frota, 1776, CASA/COMERCIO, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-025 Promovido(a): Nome: COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIO PARA GAMES LTDA - MEEndereço: Rua Pedro Pereira, 686, LOJA 702, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60035-000 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO JOSE VALE DE MORAIS em face de COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIO PARA GAMES LTDA - ME (ID 2132874).
Nos ID's 19428082 e 19750908, as partes celebraram acordo, homologado pela sentença do ID 19808917, comprometendo-se a requerida MARIA MARLENE LOPES BATISTA, atual proprietária da microempresa requerida, a pagar o débito através da consignação de 11 (onze) parcelas mensais nos proventos de sua aposentadora, sendo 10 (dez) descontos de R$ 276,65 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e 01 (um) desconto final de R$ 72,64 (setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
No acordo realizado entre as partes e conforme sentença homologatória do ID 19808917, foi convencionado que a consignação fosse realizada mês a mês pela Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado do Ceará, com consignação das parcelas do acordo nos proventos de aposentadoria da executada até o adimplemento integral do débito perseguido nestes autos, com crédito dos valores na conta bancária indicada pelo exequente, com fundamento no art. 2º, inciso III, do Decreto n. 31.111/2024, do Estado do Ceará. Em 19/08/2020 foi expedido o ofício 217/2020, destinado à Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará, requerendo a adoção das providências para a consignação dos pagamentos referentes ao acordo, com indicação da conta bancária para crédito dos valores (ID 20678741).
A Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará informou que a Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV é o órgão competente para cumprimento da determinação judicial, e que o processo administrativo foi endereçado à CEARAPREV e seriam adotadas as providências cabíveis para cumprimento da ordem judicial (ID 22205144).
Em razão de não ter sido cumprida pela Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV a determinação deste juízo, no sentido de repassar para a exequente os valores consignados no benefício previdenciário da executada, foi expedida em 15/02/2024 a carta precatória do ID 79685153, determinando que fosse notificado pessoalmente o Presidente da Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV, para que, em cumprimento à decisão do ID 79637634, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promovesse o crédito na conta bancária indicada pela exequente no ID 19823208, advertindo-se que recusa imotivada do Presidente da CEARAPREV poderia configurar o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), pois foram expedidos por este juízo 7 (sete) ofícios, sem resposta, comunicando tal determinação à Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará e Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV: ofício 217/2020 (ID 20678741); ofício 331/2020 (ID 21809929), ofício 112/2021 (ID 22748409), ofício 219/2021 (ID 23606846), ofício 322/2021 (ID 24630720), ofício 367/2021 (ID 26451504) e ofício 46/2022 (ID 30401144).
A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV através de sua Diretoria Jurídica, informou nos ID's 82684864 e 82684865, que realizou as consignações no benefício previdenciário da executada e realizou os depósitos respectivos em conta de depósito judicial.
O exequente manifestou-se no ID83190647, requerendo o levantamento dos valores consignados, com a realização do crédito na conta bancária do advogado do exquente. É o relatório.
Decido. Conforme se vê nos documentos dos ID's 82684864 e 82684865, a Fundação da Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV realizou as consignações no benefício previdenciário da executada, mas ao invés de realizar o crédito na conta bancária do exequente, como foi determinado por este juízo, realizou os depósitos em conta de depósito judicial.
Vê-se pelos documentos anexados nos ID's 82684864 e 82684865 que os valores consignados correspondem aos valores constantes no acordo realizado pelas partes nos ID's 19428082 e 19750908: 10 (dez) parcelas no valor de R$ 276,65 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) cada uma e 01 (uma) parcelas no valor de R$ 72,64 (setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.839,14 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quatorze centavos).
A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva. Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente, considerando que a CEARAPREV, ao invés de realizar o crédito em conta bancária do exequente, depositou em conta judicial o valor consignado, devendo o valor ser levantado em favor do exequente, através de alvará de levantamento de depósito judicial.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da parte exequente o alvará de levantamento, com observância do disposto na Portaria TJCE 557/2020 (diário da justiça de 02/04/2020), com crédito na conta bancária indicada pelo exequente no ID 83190647, considerando que a procuração de ID 604247 contém poderes para dar quitação e receber valores.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao final, cumpridas as formalidades necessárias, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83202195
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27/03/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83202195
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26/03/2024 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82737343
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82737343
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15/03/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82737343
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15/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79637634
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79637634
-
15/02/2024 18:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79637634
-
15/02/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 07:57
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 05:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 18:19
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2021 17:51
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 16:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2021 22:10
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 20:34
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2020 18:58
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:03
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 21:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 12:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/08/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2020 11:24
Juntada de Ofício
-
19/08/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:43
Homologada a Transação
-
15/04/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:14
Expedição de Alvará.
-
09/12/2019 16:14
Expedição de Alvará.
-
09/12/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 00:52
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 01:22
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 10/04/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 18:26
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 11/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:08
Decorrido prazo de FILIPE SALES RODRIGUES em 11/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:02
Decorrido prazo de FILIPE SALES RODRIGUES em 09/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:12
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 00:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 09:32
Expedição de Ofício.
-
09/05/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 08:00
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2019 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 09:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2018 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 13:55
Processo Reativado
-
01/03/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 16:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 09:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 09:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2016 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2016 14:02
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 09:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 13:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 15:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2016 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2016 13:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2016 18:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2016 14:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2016 00:05
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 22/07/2016 23:59:59.
-
30/06/2016 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2016 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/05/2016 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/04/2016 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2016 00:07
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CERQUEIRA ROCHA FILHO em 22/01/2016 23:59:59.
-
23/01/2016 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 22/01/2016 23:59:59.
-
15/12/2015 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2015 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2015 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2015 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2015 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2015 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2015 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/06/2015 12:37
Juntada de ata da audiência
-
23/06/2015 12:33
Audiência conciliação realizada para 22/06/2015 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
23/06/2015 12:30
Juntada de ata da audiência
-
23/06/2015 11:50
Juntada de ata da audiência
-
22/06/2015 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2015 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2015 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2015 12:05
Expedição de Intimação.
-
22/05/2015 12:05
Expedição de Citação.
-
22/05/2015 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2015 11:47
Audiência conciliação redesignada para 22/06/2015 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
28/04/2015 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 27/04/2015 23:59:59.
-
21/04/2015 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/04/2015 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2015 20:15
Audiência conciliação designada para 11/05/2015 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
09/04/2015 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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