TJCE - 3005374-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160114821
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13/06/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160114821
-
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160114821
-
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152318223
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152318223
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152318223
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152318223
-
28/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152318223
-
28/04/2025 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152318223
-
28/04/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90559389
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90559389
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90559389
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ALZENIRA SARAIVA LOPES CHAVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
14/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559389
-
14/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559389
-
14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559389
-
14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559389
-
09/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89788399
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89788399
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E S P A C H O Vistos e examinados. Recebo a petição inicial de ID. n.º 80817295 e as emendas de ID. n.º 84392322 e de ID. n.º 88902161, no plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pedido de tutela provisória após o estabelecimento do contraditório. Empós, CITE-SE o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO-IPM, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que dispunha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretenda produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/07/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89788399
-
23/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88058235
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88058235
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88058235
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88058235
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88058235
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88058235
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E C I S Ã O Vistos em conclusão. Em análise acurada dos autos, verifica-se que a parte requerente valorou a causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem comprovar o valor de todo o tratamento pleiteado. Constato também, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação (declaração de hipossuficiência).
Desta feita, determino a intimação do advogado da parte autora, para emendar a inicial no sentido de adequar o valor atribuído à causa ou corrigir tal valor, colacionando também, os demais documentos necessários ao regular andamento do feito, nos termos e nas diretrizes normativas estabelecidas nos arts. 291 a 292 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 231 do NCPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/06/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88058235
-
12/06/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88058235
-
12/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEJANDRO FELIPE DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83278591
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3005374-61.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ALZENIRA SARAIVA LOPES CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANY MANGUEIRA SILVA - CE11003-A e ALEJANDRO FELIPE DA SILVA - CE36769 POLO PASSIVO:IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Antes de firmar a competência deste Juízo para receber, processar e julgar o presente feito, distribuído, originariamente perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que a UNIÃO FEDERAL não possui foro neste Juizado Especial de Fazenda Pública Estadual e sim nos Juizados Especiais Federais, intime-se o autor, por seu representante judicial, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, para indicar a pessoa jurídica de direito público com foro neste Juizado, com capacidade para figurar no polo passivo desta demanda. Expedientes de estilo.
Fortaleza (CE), 26 de março de 2024. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83278591
-
27/03/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83278591
-
26/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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