TJCE - 3903434-81.2011.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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07/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES FILHO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ALISSON STEFANO GONCALVES em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:08
Decorrido prazo de TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
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27/08/2023 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65309550
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65309550
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUSEXECUTADO: TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ALISSON STEFANO GONCALVES, MANOEL GONCALVES FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente peticionou, no dia 06/06/2023 (Id 60457705), requerendo a dilação do prazo concedido.
No entanto, até o presente momento, 2 (dois) meses após o pedido, não apresentou os bens solicitados. Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/08/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 11:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS PROMOVIDO(A)(S): ALISSON STEFANO GONCALVES e outros (2) D E S P A C H O Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema INFOJUD, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca de bens do executado passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 23:05
Decorrido prazo de JULIO LEITE FILHO em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS EXECUTADO: TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ALISSON STEFANO GONCALVES, MANOEL GONCALVES FILHO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo mais 05 dias para o exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/02/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:49
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS EXECUTADO: TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ALISSON STEFANO GONCALVES, MANOEL GONCALVES FILHO D E S P A C H O A reiteração do pedido de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD e RENAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line através de SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/01/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:21
Conclusos para despacho
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06/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS EXECUTADO: TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ALISSON STEFANO GONCALVES, MANOEL GONCALVES FILHO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação, concedo mais 15 dias para a parte exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/11/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
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03/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903434-81.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO C DE JESUS EXECUTADO: TELEBRATEL COMERCIO DE GUIAS DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, ALISSON STEFANO GONCALVES, MANOEL GONCALVES FILHO D E S P A C H O Ante a impossibilidade de encontrar bens do executado passíveis de penhora, a autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN para informar quanto as restrições.
No entanto, a busca ao RENAJUD restou infrutífera, pois não é possível a realização de penhora dos veículos que já encontram-se com restrições.
Ademais, nos procedimentos dos juizados especiais não se faz possível a expedição de ofícios, pelo juízo, a órgãos e repartições para obtenção de informações acerca de bens do devedor, sendo esta incumbência do autor, visto ferir a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95.
Portanto, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, informar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:38
Outras Decisões
-
17/02/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE GARCIA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2021 22:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2021 08:42
Outras Decisões
-
16/04/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE GARCIA em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE GARCIA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:22
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 18:21
Decorrido prazo de FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE GARCIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 11/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:13
Decorrido prazo de FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE GARCIA em 11/09/2018 23:59:59.
-
07/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/12/2018 12:19
Juntada de Certidão
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04/12/2018 19:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2018 18:42
Processo Reativado
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30/11/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 20:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2018 16:38
Transitado em julgado em 11/09/2018
-
16/08/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 17:45
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.903.434-9) para o PJe (3903434-81.2011.8.06.0004)
-
15/06/2018 09:59
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE) em 15/06/18 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(08/06/18)
-
08/06/2018 00:49
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA)
-
08/06/2018 00:49
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS)
-
08/06/2018 00:49
Mov. [58] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
05/03/2018 11:02
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/02/2018 20:08
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 20:08
Mov. [55] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:14
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:14
Mov. [53] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizSIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
28/03/2017 11:22
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/04/2013 09:56
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/05/2012 12:44
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
08/05/2012 12:44
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
08/05/2012 12:41
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FABIA DE ARAUJO BEZERRA LEITE 15400 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS
-
08/05/2012 12:41
Mov. [47] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA 22907 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS
-
08/05/2012 12:41
Mov. [46] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE 12972 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS
-
08/05/2012 12:40
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
08/05/2012 10:55
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/04/2012 00:00
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/04/12)
-
04/04/2012 11:33
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS) em 04/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/04/12)
-
04/04/2012 09:26
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE) em 04/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/04/12)
-
03/04/2012 16:30
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
03/04/2012 16:30
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA)
-
03/04/2012 16:30
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS)
-
03/04/2012 16:30
Mov. [37] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
03/04/2012 13:00
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
03/04/2012 13:00
Mov. [35] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/04/2012 17:52
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
09/06/2011 12:23
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
08/06/2011 23:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(09/05/11)
-
08/06/2011 18:00
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/05/2011 23:59
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(09/05/11)
-
24/05/2011 22:17
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
09/05/2011 15:10
Mov. [27] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS 15700 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA
-
09/05/2011 15:10
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA)
-
09/05/2011 15:10
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS)
-
09/05/2011 15:10
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
09/05/2011 15:10
Mov. [23] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
09/05/2011 14:01
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/05/2011 10:56
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/05/2011 10:55
Mov. [20] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA em 27/04/11
-
12/04/2011 10:22
Mov. [19] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA
-
07/04/2011 20:05
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA) em 07/04/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(07/04/11)
-
07/04/2011 20:00
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS)
-
07/04/2011 20:00
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA
-
07/04/2011 20:00
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
07/04/2011 19:59
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Maio de 2011 às 14:30)
-
07/04/2011 19:58
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
07/04/2011 19:58
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
30/03/2011 14:38
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE) em 30/03/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(23/03/11)
-
23/03/2011 17:14
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA)
-
23/03/2011 17:14
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS)
-
23/03/2011 17:14
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TELEBRATEL D. G. SERV. LTDA
-
23/03/2011 17:14
Mov. [7] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2011 08:25
Mov. [6] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
07/02/2011 10:08
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONGREGACAO DAS MISSIONARIAS REPARADORAS DO CORACAO DE JESUS) em 07/02/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/02/11)
-
07/02/2011 10:08
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Março de 2011 às 09:00)
-
07/02/2011 10:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
07/02/2011 10:08
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
07/02/2011 10:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22907NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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