TJCE - 3002197-60.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DEFINA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO MORETTI BUSNARDO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DEFINA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO MORETTI BUSNARDO em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 80860454
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 80860454
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3002197-60.2022.8.06.0001 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Pólo ativo: REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: REPRESENTADO: MAGAZINE LUIZA S/A Sentença Dispensado o relatório, nos moldes do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, que restou aceita pelo autor do fato (MAGAZINE LUIZA S/A) e foi devidamente homologada por este Juízo, consoante consta na pág. 12 (ID: 52266438). Às págs.18/19 (Ids: 56706770 e 56706771) foram colacionados aos autos os documentos que comprovam o cumprimento da transação penal, tendo o Parquet pugnado pela extinção da punibilidade do réu, consoante consta na pág.22 (ID: 80860269).
Assim é que, cumprida a transação penal pelo suposto Autor do fato, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato (MAGAZINE LUIZA S/A), com arrimo no art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, lembrando que este não poderá mais ser beneficiado com o instituto da transação penal pelo prazo de 05 (cinco) anos.
OFICIE-SE A DETIC, visando a baixa no sistema policial do nome do autor do fato, relativo ao procedimento em epígrafe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 01 de abril de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 80860454
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 80860454
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02/04/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80860454
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02/04/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80860454
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02/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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07/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 14:56
Homologada a Transação Penal
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21/11/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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17/08/2022 03:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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