TJCE - 0050465-32.2021.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 13:39
Juntada de informação
-
29/07/2025 13:02
Juntada de informação
-
28/07/2025 14:36
Juntada de informação
-
28/07/2025 14:06
Juntada de informação
-
25/07/2025 02:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2025 02:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2025 01:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2025 01:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de NOELMA RIBEIRO KOURA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de IOLENE RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de Espólio de Terezinha Franco Moreira Martins em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de Espólio de Maurício Brasileiro Martins em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de KERGINALDO RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Decorrido prazo de IOLANDA RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCA SATIRO DA SILVA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Decorrido prazo de TANIA SILVA MENDES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RIBEIRO FILHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:03
Decorrido prazo de Espólio de Manoel da Silva Ribeiro em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:03
Decorrido prazo de FRANCINELMA RIBEIRO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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23/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 158334136
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158334136
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0050465-32.2021.8.06.0164 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: MANOEL DA SILVA RIBEIRO FILHO, TANIA SILVA MENDES, FRANCISCA SATIRO DA SILVA RIBEIRO, FRANCINELMA RIBEIRO SILVA, IOLANDA RIBEIRO SILVA, FERNANDO RIBEIRO SILVA, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO, KERGINALDO RIBEIRO SILVA, ALINE RIBEIRO SILVA, ESPÓLIO DE MAURÍCIO BRASILEIRO MARTINS, ESPÓLIO DE TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS, IOLENE RIBEIRO SILVA, FERNANDA RIBEIRO SILVA, ESPÓLIO DE MANOEL DA SILVA RIBEIRO, NOELMA RIBEIRO KOURA Compulsando os autos, verifico que o Estado do Ceará, em resposta à decisão ID 105839082, se manifestou na petição ID 125961933 requerendo a citação dos proprietários do imóvel de Matrícula nº 2.604, registrado no Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante/CE.
Nesse esteio, considerando a evidente legitimidade passiva dos proprietários registrais do imóvel, defiro o pedido de aditamento da inicial formulado pelo Estado do Ceará.
Designe-se audiência de conciliação via CEJUSC.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), via mandado ou precatória, na forma dos arts. 16 e 17 do aludido Decreto-Lei, para tomar ciência desta ação e comparecer à audiência de conciliação a ser designada, ficando advertido de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis contado a partir de realização da referida audiência se qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo ambas, não houver autocomposição e de que a ausência de contestação no prazo acarretará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato do autor, observadas as restrições quanto às matérias de defesa consignadas nos arts. 20 e 34-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Intime-se o autor para comparecer à mencionada audiência na forma do art. 334, § 3º, do CPC.
Advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Quanto ao pedido formulado no ID 87791977, pertinente ao levantamento dos valores previamente depositados a título de indenização prévia e justa em razão da desapropriação, considerando que os proprietários registrais do bem ainda não integraram a demanda, e que o documento de fl. 02/ID 45695770 não se reveste das formalidades legais inerentes à transferência de propriedade de bem imóvel, não há como acolhê-lo neste momento processual em razão da ausência dos requisitos legais preconizados no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, máxime em vista da ausência da prova da propriedade do bem pelos sucessores de Manoel da Silva Ribeiro, motivo pelo qual indefiro o requerimento sem prejuízo de sua reapreciação em caso de juntada de nova documentação ou após a formação do contraditório em relação aos demais requeridos. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158334136
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10/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de NOELMA RIBEIRO KOURA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de Espólio de Manoel da Silva Ribeiro em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de IOLENE RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de Espólio de Terezinha Franco Moreira Martins em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de Espólio de Maurício Brasileiro Martins em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de ALINE RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:50
Decorrido prazo de KERGINALDO RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de IOLANDA RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCINELMA RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA SATIRO DA SILVA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de TANIA SILVA MENDES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RIBEIRO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/10/2024. Documento: 105839082
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105839082
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0050465-32.2021.8.06.0164 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: MANOEL DA SILVA RIBEIRO FILHO, TANIA SILVA MENDES, FRANCISCA SATIRO DA SILVA RIBEIRO, FRANCINELMA RIBEIRO SILVA, IOLANDA RIBEIRO SILVA, FERNANDO RIBEIRO SILVA, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO, KERGINALDO RIBEIRO SILVA, ALINE RIBEIRO SILVA, ESPÓLIO DE MAURÍCIO BRASILEIRO MARTINS, ESPÓLIO DE TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS, IOLENE RIBEIRO SILVA, FERNANDA RIBEIRO SILVA, ESPÓLIO DE MANOEL DA SILVA RIBEIRO, NOELMA RIBEIRO KOURA Trata-se de ação de desapropriação que tem por objeto o imóvel denominado "Sítio Silva", correspondente aos lotes 01 e 26, quadra 25, situado no Loteamento Praia do Pecém, no Município São Gonçalo do Amarante/CE.
Em que pese a documentação acostada nos autos, em atenção ao disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o considerável valor da demanda, os princípios da cooperação processual e segurança jurídica e o dever de prudência, passa-se à análise do feito nos moldes seguintes.
Conforme documentação de ID 45695769, verifica-se que há matrícula do imóvel referente aos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 26, 27, 28, 29, 30, 31, da quadra 25 do loteamento Praia do Pecém (nº 2.604) em que constam como vendedores Maurício Brasileiro Martins e Terezinha Franco Moreira Martins, e compradores Hemilton Cândido Mendes, Edson Cândido Mendes, Francisco Ramos de Araújo, Edward Cândido Mendes, Edgar Mendes Filho, Walter Rodrigues Martins, Valdir Rodrigues Martins, Edmar Cândido Mendes, Raimundo Rodrigues de Oliveira, Edilson Cândido Mendes, João Cândido Mendes Filho, Antônio Moreira Lima, João Cândido Mendes, e Pedro Itamar Alves Vieira.
Segundo a documentação de ID nº 45695770, o falecido Manoel da Silva Ribeiro adquiriu de Edward Cândido Mendes imóveis do loteamento mencionado (matrícula 2.604); todavia, os instrumentos de recibo acostados se referem meramente à venda de uma parcela do terreno, e a declaração de anuência dos proprietários dos mencionados lotes do condomínio "13 irmãos" (fl. 02 de ID 45695770) simplesmente aludem à "venda da parcela correspondente ao Sr.
Edward Cândido Mendes", no dito loteamento.
Desse modo, a referida documentação não é capaz de apontar, com suficiente clareza e segurança, os reais proprietários ou possuidores especificamente no tocante aos lotes 01 e 26 da quadra XXV do loteamento em tela.
Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e documentação comprobatória do exercício de posse ou propriedade dos requeridos em relação aos lotes objeto da demanda especificamente, devendo o autor inclusive manifestar-se sobre eventual necessidade de citação dos proprietários do loteamento objeto da demanda, indicados na matrícula de ID 45695769.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a manifestação de ID 87791978 e sobre a legitimidade passiva dos espólios de MAURÍCIO BRASILEIRO MARTINS e de TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS, considerando a informação de venda dos lotes constante da referida matrícula.
Ademais, certifique-se se foi expedido o edital de comunicação de terceiros incertos e eventuais interessados e se foram apresentadas as certidões negativas de dívidas fiscais do bem expropriado na forma do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Em caso negativo, certifique-se e expeça-se edital para conhecimento de terceiros acerca da demanda com o prazo de 10 dias e intimem-se as partes para a juntada das certidões negativas de dívidas fiscais do bem expropriado em igual prazo.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105839082
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15/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de Espólio de Terezinha Franco Moreira Martins em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83361915
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83361915
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0050465-32.2021.8.06.0164 AUTOR: ESTADO DO CEARA RÉU: MANOEL DA SILVA RIBEIRO FILHO e outros (14) Nos termos da decisão de ID 45695333 e considerando as informações apresentadas pelo Estado do Ceará na petição de ID 45695326, citem-se os espólios de Maurício Brasileiro Martins e Teresinha Franco Moreira Martins, na pessoa de seu inventariante, para tomar ciência formal da demanda e apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Cumprida adequadamente a diligência, certifique-se se todos os requeridos foram devidamente citados e se apresentaram manifestação nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83361915
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83361915
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03/04/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83361915
-
03/04/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83361915
-
29/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 04:45
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/10/2022 01:17
Mov. [80] - Certidão emitida
-
21/10/2022 14:12
Mov. [79] - Certidão emitida
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21/10/2022 14:08
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 14:08
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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20/10/2022 12:58
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01806273-5 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 20/10/2022 09:21
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19/10/2022 09:54
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 2950
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17/10/2022 02:43
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2022 14:33
Mov. [73] - Certidão emitida
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14/10/2022 14:30
Mov. [72] - Certidão emitida
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14/10/2022 14:29
Mov. [71] - Certidão emitida
-
04/10/2022 20:42
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 11:36
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
13/09/2022 14:52
Mov. [68] - Certidão emitida
-
17/08/2022 18:00
Mov. [67] - Mero expediente: Certifique a Secretaria acerca do decurso de prazo ou eventual manifestação, por parte do Estado do Ceará, consoante determinado às fls. 173, após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
-
27/07/2022 08:44
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
27/07/2022 08:42
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
21/07/2022 11:11
Mov. [64] - Carta Precatória: Rogatória
-
11/07/2022 16:46
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01804241-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2022 16:32
-
11/07/2022 13:10
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2022 13:02
Mov. [61] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Certidão do Oficial de Justiça referente às folhas 283 foi juntada nos autos digitais.. São Gonçalo do Amarante/CE, 11 de julho de 2022. Herbenia de Barros Sá Supervisora de Unid Judiciária
-
09/07/2022 09:40
Mov. [60] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
01/07/2022 14:00
Mov. [59] - Carta Precatória: Rogatória
-
30/06/2022 10:51
Mov. [58] - Carta Precatória: Rogatória
-
30/06/2022 10:42
Mov. [57] - Carta Precatória: Rogatória
-
30/06/2022 10:28
Mov. [56] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2022 09:08
Mov. [55] - Carta Precatória: Rogatória
-
27/06/2022 17:32
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2022 12:59
Mov. [53] - Certidão emitida: CERTIFICO que a Certidão do Oficial de Justiça referente às folhas 194 foi juntada nos autos digitais. São Gonçalo do Amarante/CE, 27 de junho de 2022. Herbenia de Barros Sá Supervisora de Unid Judiciária
-
27/06/2022 10:14
Mov. [52] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
27/06/2022 10:11
Mov. [51] - Documento
-
20/06/2022 14:00
Mov. [50] - Carta Precatória: Rogatória
-
20/06/2022 13:52
Mov. [49] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/06/2022 01:23
Mov. [48] - Certidão emitida
-
02/06/2022 07:23
Mov. [47] - Certidão emitida
-
02/06/2022 07:22
Mov. [46] - Certidão emitida
-
01/06/2022 18:26
Mov. [45] - Mero expediente
-
01/06/2022 10:07
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 10:04
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que haja vista as informações supra, que encaminho os autos conclusos para análise/deliberação. O referido é verdade. Dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 01 de junho de 2022. Herbenia de Barro
-
01/06/2022 10:02
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei carta precatória de fls 64 para São Paulo conforme comprovante de fls 99 . O referido é verdade. Dou fé.
-
31/05/2022 11:52
Mov. [41] - Documento
-
31/05/2022 11:52
Mov. [40] - Carta Precatória: Rogatória
-
19/05/2022 11:39
Mov. [39] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/04/2022 12:39
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01802509-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2022 11:32
-
22/04/2022 10:24
Mov. [37] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/04/2022 11:29
Mov. [36] - Documento
-
11/04/2022 09:18
Mov. [35] - Carta Precatória: Rogatória
-
27/03/2022 01:36
Mov. [34] - Certidão emitida
-
18/03/2022 10:59
Mov. [33] - Documento
-
15/03/2022 20:26
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 20:25
Mov. [31] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 20:25
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 20:25
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 20:25
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 20:25
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 13:23
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/03/2022 12:50
Mov. [25] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 12:50
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 12:49
Mov. [23] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 12:49
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 12:49
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
-
15/03/2022 12:46
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 164.2022/000855-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2022 Local: Oficial de justiça - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA
-
15/03/2022 12:46
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 164.2022/000854-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA
-
15/03/2022 11:10
Mov. [18] - Certidão emitida
-
25/02/2022 17:19
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 14:09
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
12/11/2021 12:28
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2021 13:28
Mov. [14] - Sessão de Conciliação não-realizada: Ausentes a Fazenda demandante e os demandados.
-
10/11/2021 13:25
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2021 19:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00170962-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/10/2021 18:41
-
01/09/2021 09:43
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00169527-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2021 09:25
-
27/08/2021 11:15
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 12:41
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 10:50
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/11/2021 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
-
24/06/2021 11:48
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que encaminhei o processo a CEJUSC.
-
23/06/2021 18:24
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 11:27
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
22/06/2021 14:26
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00167721-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2021 13:52
-
17/06/2021 18:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
16/06/2021 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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