TJCE - 3000337-43.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155400145
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155400145
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155400145
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155400145
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155400145
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155400145
-
23/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155400145
-
23/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155400145
-
23/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155400145
-
23/05/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:42
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132655721
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132655721
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132655721
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132655721
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132655721
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132655721
-
30/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132655721
-
30/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132655721
-
30/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132655721
-
30/01/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:31
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:30
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124854151
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124854151
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124854151
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124854151
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124854151
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124854151
-
19/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124854151
-
19/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124854151
-
19/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124854151
-
17/11/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:17
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:21
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103785856
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103785856
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103785856
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103785856
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103785856
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103785856
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000337-43.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE VANDEVALDO ALBUQUERQUE PORTELA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de setembro de 2024, às 12:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/4da90b Contato da Unidade Judiciaria - (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103785856
-
06/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103785856
-
05/09/2024 15:47
Erro ou recusa na comunicação
-
05/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103785856
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103785856
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000337-43.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE VANDEVALDO ALBUQUERQUE PORTELA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de setembro de 2024, às 12:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/4da90b Contato da Unidade Judiciaria - (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103785856
-
04/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103785856
-
04/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 12:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
29/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 80225495
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000337-43.2024.8.06.0069 Despacho: Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que teve descontos realizados indevidamente em sua conta bancária pela parte ré.
A demanda comporta intensas reflexões.
Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos, negativações, descontos, sem qualquer insurgência anterior extrajudicial, sem juntada de contrato, extratos bancários do consumidor ou comprovante de quitação da dívida.
Nessas demandas se intenta a inversão do ônus da prova e se espera que o pleito seja acolhido sob a consideração de que a parte demandada não apresentou provas em sentido contrário aos seus relatos.
As ações, irmãs siamesas que são, encontram-se fundadas em alegação de que houve descontos indevidos em conta bancária, no entanto não foi apresentado documento que comprove tentativa de resolução administrativa dos supostos descontos, judicializando a situação na expectativa de eventual descuido processual resultar em proveito econômico para a parte demandante.
Por outra banda, as demandas têm a mesma causa de pedir, mesmas partes e tratam da mesma relação jurídica subjacente aos processos.
Assim, com o objetivo de evitar decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria, necessária se faz a aplicação da norma contida no art. 55, § 3º, do CPC, que prevê a reunião dos processos em conexão para julgamento conjunto.
Por fim, diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) extratos bancários dos dois meses anteriores e dois meses posteriores ao início dos descontos que resultaram no ajuizamento da ação; b) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir, mesmas partes e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreaú, 29 de fevereiro de 2024. ANDRÉ AZIZ FERRARETO NEME Juiz Substituto -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 80225495
-
02/04/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80225495
-
31/03/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 31/05/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
22/02/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007099-85.2024.8.06.0001
Carla Patricia Braga Bittencourt Rosas
Estado do Ceara
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 12:36
Processo nº 3000519-55.2024.8.06.0222
Francisco Ryan Ribeiro de Sousa
Enel
Advogado: Ana Michelly Barroso Damasceno Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2024 11:15
Processo nº 3000279-07.2023.8.06.0059
Francisca dos Santos Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2023 16:00
Processo nº 3000433-26.2023.8.06.0091
R. S. Nogueira Reciclagem
Hc Pneus S/A
Advogado: Esdra Alves Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 16:25
Processo nº 0051557-61.2021.8.06.0094
Maria do Socorro Oliveira Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2021 17:42