TJCE - 3000980-59.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:31
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 82872066
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000980-59.2022.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO SERAFIM DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS ajuizada por FRANCISCO SERAFIM DA ROCHA em face do BANCO BRADESCO S/A. Investida conciliatória fracassada, por ausência injustificada da parte autora (ID n° 80602371). É o breve RELATO. DECIDO. Compulsando os autos constato que a parte autora, devidamente intimada, faltou a audiência de conciliação designada, incidindo a regra do ART. 51, I e §1°, da LEI n° 9.099/95. Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Desse modo e considerando que no rito do Juizado Especial extingue-se o processo com a ausência da parte autora à audiência de conciliação, sendo ainda desnecessária sua intimação pessoal, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço, de ofício, na conformidade do ART. 51, I, da LEI 9.099/95, remetendo, via de consequência, as partes às vias ordinárias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82872066
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02/04/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82872066
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26/03/2024 23:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2024 15:45 Vara Única da Comarca de Assaré.
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28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79067178
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79067177
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79067176
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79067178
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79067177
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79067176
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03/02/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79067177
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03/02/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79067178
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03/02/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79067176
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02/02/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:45 Vara Única da Comarca de Assaré.
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19/01/2024 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/10/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SERAFIM DA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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