TJCE - 3000132-92.2024.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 135197830
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 135197830
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17/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135197830
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17/03/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/03/2025 08:46
Processo Reativado
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12/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:53
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83302370
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83302370
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000132-92.2024.8.06.0043 AUTOR: MARIA NAIZA DE JESUS SOUZA REU: MUNICIPIO DE BARBALHA Rh. Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Maria Naiza de Jesus Souza em face do Município de Barbalha.
A parte autora requereu a extinção do processo, tendo em vista que já tramita outra ação com as mesmas partes e o mesmo objeto (processo nº 3000868-47.2023.8.06.0043).
Decido.
Na forma do artigo 337, do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. É o caso dos autos, tendo em vista que todos os elementos desta demanda se repetem no processo de nº 3000868-47.2023.8.06.0043.
Isso posto, considerando que aquele processo é anterior a este, extingo o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Condeno a parte autora a pagar custas processuais, mas suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83302370
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83302370
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01/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83302370
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01/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83302370
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01/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANNY SANIELY MARCELINO SILVA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 79896450
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 79896450
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 79896450
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 79896450
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01/03/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79896450
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01/03/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79896450
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01/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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