TJCE - 3000324-19.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132082050
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132082050
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20/01/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:23
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132082050
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000324-19.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: SAMUEL SOARES RODRIGUES PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Enel INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000324-19.2023.8.06.0024 SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A ENEL se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 112602182.
Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 125799593. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 125799593, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Id. 112602187), com seus devidos acréscimos legais.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132082050
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09/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:35
Processo Desarquivado
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14/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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11/10/2024 10:28
Homologada a Transação
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09/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:46
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83466288
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03/04/2024 09:44
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000324-19.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SAMUEL SOARES RODRIGUES PROMOVIDO(A)(S)/REU: Enel INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA -VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 09/10/2024 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 2 de abril de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83466288
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02/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83466288
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02/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:36
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:49
Conclusos para decisão
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07/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:49
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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