TJCE - 0050888-08.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90116060
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90116060
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90116060
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90116060
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90116060
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90116060
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050888-08.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA DE FATIMA FELIX DO NASCIMENTO, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 89221052, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento da obrigação realizada pelo promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90116060
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05/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90116060
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31/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 23:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83566972
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05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim PROCESSO: 0050888-08.2021.8.06.0094 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FELIX DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA - CE37058-A e ANA CAROLINE GURGEL FARIAS - CE49331 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e VITORIA PAULINO FARIAS - CE49017 D E S P A C H O Intime-se a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que anexe aos autos, comprovante idôneo referente ao pagamento do acordo homologado.
Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83566972
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04/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566972
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04/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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22/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:34
Homologada a Transação
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18/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 18/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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18/09/2023 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2023 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 18/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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15/01/2022 10:03
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 16:46
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/12/2021 18:24
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170553-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2021 18:05
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08/12/2021 09:49
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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07/12/2021 08:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170470-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2021 08:04
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09/09/2021 09:44
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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06/09/2021 21:56
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168828-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2021 21:42
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15/07/2021 14:52
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2021 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2021 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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