TJCE - 3000353-95.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88346074
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88346074
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88346074
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88346074
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24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000353-95.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo]PROMOVENTES: MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO e PABLO NOGUEIRA MACEDOPROMOVIDA: UNITED AIRLINES, INC.
D E S P A C H O Considerando que as partes promoventes MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO e PABLO NOGUEIRA MACEDO foram condenados ao pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 87445499, transitado em julgado (id88305461), determino que: 1.
Proceda-se à apuração das custas finais, nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes PROMOVENTES: MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO e PABLO NOGUEIRA MACEDO, para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual n.º 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88346074
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21/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/06/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PABLO NOGUEIRA MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PABLO NOGUEIRA MACEDO em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87445499
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87445499
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000353-95.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Transporte de Pessoas, Atraso de vôo]PROMOVENTE(S): PABLO NOGUEIRA MACEDO e outrosPROMOVIDO(A)(S): UNITED AIRLINES, INC.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimadas, as partes autoras deixaram de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 87445488), não constando que tenham justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, as suas ausências.
Impõe-se, ainda, o indeferimento do requerimento do causídico que compareceu à sessão de conciliação, uma vez que a justificativa deve ser apresentada até a abertura daquele ato (Art. 362, §1º, do CPC).
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno as partes autoras ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/05/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87445499
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29/05/2024 14:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 08:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83659548
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05/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000353-95.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 29/05/2024 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 4 de abril de 2024. KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83659548
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04/04/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83659548
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04/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO em 22/03/2024 06:00.
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23/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO CUNHA GOMES MACEDO em 22/03/2024 06:00.
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21/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82341031
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82341031
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14/03/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82341031
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14/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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