TJCE - 3000751-50.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80377919
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80377919
-
27/02/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80377919
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80135509
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80135509
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80135509
-
22/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:21
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79220514
-
07/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79220514
-
07/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:05
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78307838
-
22/01/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78307838
-
19/01/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78307838
-
16/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 22:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 04:31
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 68779128
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 68779128
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000751-50.2021.8.06.0003
Vistos.
Malgrado as ponderações alinhavadas pela parte exequente (ID 64225915), indefiro a citação via aplicativo whatsapp por falta de indicação pelo citando de seu endereço eletrônico em bando de dados ou convênio do Poder Judiciário, conforme atual redação do CPC, artigo 246, bem como pelas dificuldades de serem observados os três (03) elementos dedutíveis da identificação do destinatário, que seriam o número de telefone, confirmação escrita pelo citando e foto individual, segundo critérios mínimos estabelecidos pelo E.
STJ no julgamento do HC n. 641.877/DF (Rel.
Ministro Ribeiro Dantas).
Assim, deverá o exequente indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligencie-se Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
21/09/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68779128
-
12/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2023. Documento: 67514420
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67514420
-
28/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante da certidão (ID 63627787), intime-se a requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
26/08/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAYAH LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL SINDEAUX FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
1.
R.
Hoje, 2.
Trata-se de Ação Indenizatória aflorado, por RAFAEL SINDEAUX FERREIRA, em face de JOAO PAULO TAYAH LIMA e FABRICIO ANDRADE LIMA. 3.
No essencial é o relatório, decido. 4.
Analisando a manifestação, verifica-se, em síntese, os seguintes argumentos: 5.O promovido JOÃO PAULO TAYAH LIMA manejou petição de parcelamento da execução, sob o argumento de não ter condições financeiras de adimplir o pagamento dos valores determinados na sentença.
Além de realizar depósito judicial no importe de R$ 3.088,85, disponibilizando, de imediato, a este juízo a quantia equivalente a 30% do montante total exequendo. 6.Em contrapartida, a parte requerente impugnou o pedido do executado, em decorrência do lapso comprobatório que impeça o executado de pagar integralmente a dívida e a demasia em satisfazer o crédito, após diversas tentativas amigáveis de conciliação. 7.Outrossim, não foi possível intimar a parte promovida FABRÍCIO ANDRADE LIMA, em razão deste não possuir patrono habilitado, tendo participado de audiência de conciliação sem a presença de advogado (id 57290222 e 55423141), bem como a certidão (id 57290222) informar que houve o possível extravio do aviso de recebimento. 8.
Pois bem. 9.
Verifico que quanto ao JOAO PAULO TAYAH LIMA, trata-se de pedido de parcelamento da dívida.
Todavia, o parcelamento é utilizado nas ações de execuções, conforme o Código de Processo Civil, embora alguns tribunais já venham aceitando a utilização na fase de cumprimento de sentença. 10.No entanto, nos autos deste processo, o autor demonstrou desinteresse na possibilidade de parcelamento, bem como a parte requerida não cumpriu a determinação legal expressa no artigo 916, § 2º do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. 11.
Diante disto, INDEFIRO o parcelamento da dívida e converto o depósito de 30% (trinta por cento) no valor de R$ 3.088,85, em penhora, nos termos do artigo 916, § 4º. 12.
No mesmo ato, intime-se a parte requerente e a parte promovida JOAO PAULO TAYAH LIMA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender cabível. 13.
Ademais, em relação ao FABRICIO ANDRADE LIMA, verifico que a certidão (id 57290222) constatou o possível extravio. 14.Portanto, intime-se, novamente, a parte promovida FABRÍCIO ANDRADE LIMA, via oficial de justiça, preferencialmente por meio do contato telefônico disponibilizado nos autos (id 23665995), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação (id 38277047).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito Substituta MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
12/06/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAYAH LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
27/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diligencie quanto o cumprimento da intimação (ID 45441184).
No mesmo ato, intime-se o executado, JOAO PAULO TAYAH LIMA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da intimação (art. 513, §§ 2° a 4° do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa prevista no §1°, incidirão sobre o restante (§2°).
Não efetuado o pagamento voluntário, tempestivamente, sem nova conclusão, determino que a Secretaria realize pesquisa junto à plataforma SISBAJUD, visando a localização de eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado.
Na intimação deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
26/12/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 01:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO TAYAH LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3000751-50.2021.8.06.0003 R.
H.
Intime-se a parte promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, CPC, e penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:35
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:40
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 05:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 22/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:43
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:03
Processo Reativado
-
04/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:11
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2022 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:17
Homologada a Transação
-
01/12/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 20:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:24
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 00:10
Decorrido prazo de TARSIA TALLITA DE MORAIS FARIAS em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:14
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:01
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2021 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/07/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:50
Audiência Conciliação designada para 22/07/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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