TJCE - 3000321-37.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106356871
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106356871
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08/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000321-37.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCA AURINETE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 FINALIDADE: Intimar o exequente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106356871
-
05/10/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88628703
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88628703
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000321-37.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCA AURINETE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88628703
-
19/06/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86706631
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86706632
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86706631
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000321-37.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA AURINETE PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
24/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86706632
-
24/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86706631
-
22/05/2024 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83336899
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83336898
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/05/2024 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTcyZTAwNmMtNmUwZC00ZjFjLWE0Y2ItZjlkNjVhYmE3MTk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 27 de março de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83336899
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83336898
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27/03/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83336899
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27/03/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83336898
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14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80383658
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80383658
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27/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80383658
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27/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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20/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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